Questão nº 79
Questão de Direitos Humanos · FGV PM-AM 2021 (nº 79)
João questionou José sobre a possibilidade de um tratado internacional de direitos humanos ser incorporado à ordem interna com natureza equivalente a emenda constitucional. José respondeu corretamente que isso
- Anão pode ocorrer, pois exigiria a alteração da ordem constitucional, que expressamente nivela os tratados internacionais à lei ordinária.
- Bpode ocorrer, desde que seja aprovado em dois turnos, por três quintos dos votos dos membros de cada Casa do Congresso Nacional. (alternativa correta)
- Cpode ocorrer, desde que seja aprovado pelo Congresso Nacional, em turno único de votação, pela maioria absoluta dos seus membros.
- Dnão pode ocorrer, pois um ato de direito internacional jamais pode assumir a mesma natureza de uma norma constitucional.
- Epode ocorrer, desde que seja aprovado pelo Senado Federal, em dois turnos de votação, pelo voto de dois terços dos seus membros.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
No Brasil, um tratado internacional de direitos humanos pode ter a mesma força de uma emenda constitucional, ou seja, o mesmo poder e hierarquia das normas mais importantes da nossa Constituição, desde que siga um processo de aprovação especial no Congresso Nacional.
(A) Incorreta: Essa afirmação é falsa porque a Constituição Federal de 1988, em seu Art. 5º, §3º, prevê expressamente a possibilidade de tratados de direitos humanos terem status de emenda constitucional, não se limitando à lei ordinária.
(B) Correta: Conforme o Art. 5º, §3º, da Constituição Federal de 1988, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, terão equivalência às emendas constitucionais.
(C) Incorreta: Os requisitos de votação e o número de turnos (dois) estão incorretos; a aprovação não é em turno único nem por maioria absoluta, mas sim em dois turnos e por três quintos dos votos.
(D) Incorreta: Armadilha da banca! Embora em muitos sistemas jurídicos ou para outros tipos de atos internacionais essa afirmação pudesse ter algum sentido, a Constituição brasileira expressamente rompe com essa ideia para os tratados de direitos humanos, ao prever a possibilidade de eles serem incorporados com status de emenda constitucional (Art. 5º, §3º).
(E) Incorreta: Os requisitos de votação e o número de turnos estão incorretos, e a aprovação deve ocorrer em ambas as Casas do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal), e não apenas no Senado.
Fonte: FGV PM-AM 2021 Aluno Oficial da PM (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.