Questão nº 73
Questão de Legislação Penal e Processual Penal Extravagante · FGV PM-AM 2021 (nº 73)
FGV2021Aluno Oficial da PMLegislação Penal e Processual Penal Extravagante
Gabarito: Dver comentário ↓
Assinale a afirmativa verdadeira, no tocante ao tipo penal de abuso de autoridade previsto na Lei nº 13.869/2019.
- ATrata-se de crime de ação penal pública condicionada.
- BAgentes públicos da administração pública indireta não podem figurar como sujeito ativo do delito.
- CA Lei nº 13.869/2019 não admite a aplicação de penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade.
- DDentre os possíveis sujeitos ativos encontram-se membros das Forças Armadas, do Poder Legislativo, do Poder Executivo, do Poder Judiciário, bem como dos tribunais de contas. (alternativa correta)
- EO ato de identificar-se falsamente ao preso por ocasião de sua captura não constitui hipótese de abuso de autoridade nos moldes da Lei nº 13.869/2019.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O crime de abuso de autoridade ocorre quando um agente público, no exercício de suas funções, age com a intenção específica de prejudicar alguém, beneficiar a si ou a terceiros, ou por mero capricho ou satisfação pessoal, extrapolando os limites de sua autoridade.
- (A) Incorreta: Os crimes previstos na Lei nº 13.869/2019 são de ação penal pública incondicionada, conforme o Art. 41.
- (B) Incorreta: O Art. 2º da Lei nº 13.869/2019 expressamente inclui agentes públicos da administração pública indireta como possíveis sujeitos ativos do delito, sendo esta uma armadilha comum para quem pensa que o abuso de autoridade se restringe à administração direta.
- (C) Incorreta: A Lei nº 13.869/2019, em seu Art. 5º, prevê as penas restritivas de direitos e, em consonância com o Código Penal (Art. 44), admite a substituição de penas privativas de liberdade por restritivas de direitos, não havendo proibição.
- (D) Correta: O Art. 2º da Lei nº 13.869/2019 define o sujeito ativo de forma ampla, incluindo expressamente "servidores públicos e militares" (abrangendo Forças Armadas), "membros do Poder Legislativo", "membros do Poder Executivo", "membros do Poder Judiciário" e "membros dos tribunais ou conselhos de contas".
- (E) Incorreta: O Art. 12, inciso IV, da Lei nº 13.869/2019 tipifica como crime de abuso de autoridade o ato de "Deixar de identificar-se ou identificar-se falsamente ao preso por ocasião de sua captura ou quando este, justificadamente, o solicitar", tornando a afirmativa falsa e sendo uma pegadinha direta sobre o conhecimento do texto legal.
Fonte: FGV PM-AM 2021 Aluno Oficial da PM (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.