Questão nº 68
Questão de Direito Penal · FGV PM-AM 2021 (nº 68)
Acerca da aplicação da pena, o Código Penal estabelece o emprego do critério trifásico para a realização da dosimetria. Sobre o tema, é correto afirmar que
- Ana primeira fase o magistrado deve levar em consideração as atenuantes e agravantes, na segunda, as causas de diminuição e aumento de pena e, por último, as circunstâncias judiciais do Art. 59 do Código Penal.
- Bna primeira fase o magistrado deve levar em consideração as circunstâncias judiciais do Art. 59 do Código Penal, na segunda, as circunstâncias atenuantes e agravantes e, na terceira fase, as causas de diminuição e aumento de pena, nos termos do Art. 68 do Código Penal. (alternativa correta)
- Ca agravante da reincidência deve ser valorada na terceira fase da dosimetria, cabendo ao magistrado levar em consideração as causas de aumento na segunda e as circunstâncias judiciais do Art. 59 do Código Penal na primeira fase.
- Dnão há previsão legal de circunstâncias preponderantes, podendo o Magistrado, em caso de incidência de agravantes e atenuantes, compensar umas com as outras.
- Eo mesmo processo anterior pode ser levado em consideração para considerar o réu reincidente e portador de maus antecedentes.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A aplicação da pena, conhecida como dosimetria, segue o critério trifásico estabelecido pelo Código Penal, onde o juiz calcula a pena em três etapas distintas, adicionando ou subtraindo elementos em cada uma.
(A) Incorreta: A ordem e a atribuição dos elementos às fases estão incorretas. As atenuantes e agravantes são da segunda fase, as causas de diminuição e aumento de pena são da terceira, e as circunstâncias judiciais do Art. 59 são da primeira fase.
(B) Correta: Esta alternativa descreve corretamente o critério trifásico da dosimetria da pena, conforme o Art. 68 do Código Penal: na primeira fase, consideram-se as circunstâncias judiciais do Art. 59 para fixar a pena-base; na segunda, aplicam-se as atenuantes e agravantes para chegar à pena provisória; e na terceira fase, incidem as causas de diminuição e aumento de pena para fixar a pena definitiva.
(C) Incorreta: A reincidência é uma circunstância agravante (Art. 61, I, CP) e, portanto, deve ser valorada na segunda fase da dosimetria, e não na terceira. As causas de aumento são da terceira fase, e as circunstâncias judiciais da primeira.
(D) Incorreta: O Código Penal, em seu Art. 67, prevê expressamente a existência de circunstâncias preponderantes, como a reincidência e a menoridade, que prevalecem sobre as demais. A compensação entre agravantes e atenuantes é possível, mas a afirmação de que "não há previsão legal de circunstâncias preponderantes" está errada.
(E) Incorreta: Utilizar o mesmo processo anterior para caracterizar o réu como reincidente (agravante da segunda fase) e, ao mesmo tempo, como portador de maus antecedentes (circunstância judicial da primeira fase) configura bis in idem (dupla punição pelo mesmo fato), o que é vedado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.
Fonte: FGV PM-AM 2021 Aluno Oficial da PM (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.