Questão nº 66
Questão de Direito Penal · FGV PM-AM 2021 (nº 66)
Durante operação policial, Alberto, ao incursionar por uma viela, se depara com Sérgio portando um guarda-chuva. Devido à tensão do momento, Alberto pensa que o objeto nas mãos de Sérgio é uma arma de fogo e, em razão disso, efetua disparo com sua arma, o que leva Sergio a óbito. Nesse caso, é correto afirmar que a hipótese é de erro de tipo
- Aessencial, na modalidade erro provocado por terceiro.
- Bacidental, na modalidade erro na execução.
- Cacidental, na modalidade erro sobre a pessoa.
- Dessencial, na modalidade erro de tipo permissivo ou delito putativo por erro de tipo. (alternativa correta)
- Eessencial, na modalidade erro de tipo incriminador.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O erro de tipo ocorre quando a pessoa se engana sobre um elemento da realidade que é importante para definir se sua conduta é criminosa ou não. Já o erro de tipo permissivo acontece quando a pessoa, por engano sobre a realidade, acredita que está agindo sob uma causa que justificaria sua conduta (como legítima defesa), mas essa causa, na verdade, não existe.
- (A) Incorreta: Embora seja um erro essencial, não há menção de que o erro de Alberto tenha sido provocado por um terceiro; ele decorre da sua própria percepção equivocada.
- (B) Incorreta: Erro na execução (aberratio ictus) ocorre quando se erra o alvo pretendido; Alberto mirou e atingiu Sérgio, sua confusão foi sobre o objeto que Sérgio portava.
- (C) Incorreta: Erro sobre a pessoa ocorre quando se confunde a identidade da vítima; Alberto sabia que estava atirando em Sérgio, seu erro foi sobre o objeto em posse de Sérgio.
- (D) Correta: Alberto comete um erro essencial ao confundir um guarda-chuva com uma arma de fogo. Ele acredita estar agindo em legítima defesa (uma causa permissiva), mas os fatos que justificariam essa ação (a existência de uma arma) não são reais. Isso configura um erro de tipo permissivo ou uma descriminante putativa por erro de tipo.
- (E) Incorreta: O erro de tipo incriminador se refere a um engano sobre os elementos que compõem o crime (ex: não saber que o objeto é furtado). Alberto sabe que está atirando em uma pessoa, o erro dele é sobre a existência de uma situação que justificaria o tiro, não sobre os elementos do crime de homicídio em si.
Fonte: FGV PM-AM 2021 Aluno Oficial da PM (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.