Questão nº 50
Questão de Direito Administrativo · FGV PM-AM 2021 (nº 50)
No mês de janeiro de 2022, o Policial Militar João, de forma dolosa, valendo-se de sua ascendência hierárquica sobre os Policiais Militares José e Joaquim, utilizou, em obra particular consistente na reforma de seu apartamento, o trabalho dos dois citados PM's, durante o horário de expediente.
No caso em tela, consoante dispõe a Lei de Improbidade Administrativa (com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/21), o Policial Militar João
- Anão praticou ato de improbidade administrativa, haja vista que não houve efetivo prejuízo ou dano ao erário, mas deve ser responsabilizado na esfera administrativa.
- Bnão praticou ato de improbidade administrativa, haja vista que não houve efetivo prejuízo ou dano ao erário, mas deve ser responsabilizado nas esferas penal e administrativa.
- Cpraticou ato de improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário e está sujeito, entre outras, às sanções de suspensão dos direitos políticos até 8 (oito) anos e perda da função pública.
- Dpraticou ato de improbidade administrativa que importou enriquecimento ilícito e está sujeito, entre outras, às sanções de suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos e pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial. (alternativa correta)
- Epraticou ato de improbidade administrativa que atentou contra os princípios da administração pública e está sujeito, entre outras, às sanções de pagamento de multa civil de até 12 (doze) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e perda da função pública.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Improbidade Administrativa é um ato ilícito grave praticado por um agente público que, intencionalmente (dolo), obtém vantagem indevida, causa prejuízo ao dinheiro público (erário) ou desrespeita os princípios da administração. O enriquecimento ilícito (Art. 9º da LIA) ocorre quando o agente público consegue, para si ou para outra pessoa, qualquer tipo de benefício patrimonial que não deveria ter, por causa do seu cargo ou função.
No caso, o Policial Militar João, de forma dolosa e valendo-se de sua ascendência hierárquica, utilizou o trabalho de outros policiais (pagos pelo Estado) em sua obra particular durante o expediente. Isso configura uma vantagem patrimonial indevida para João, pois ele se beneficiou de um serviço que deveria ter pago ou que deveria ser prestado ao Estado, caracterizando enriquecimento ilícito.
(A) Incorreta: A afirmação de que "não praticou ato de improbidade administrativa" está errada. A conduta de João é um claro caso de enriquecimento ilícito (Art. 9º da LIA). A armadilha aqui é focar na ausência de "efetivo prejuízo ou dano ao erário", que é um requisito para o tipo de improbidade do Art. 10, mas não para o enriquecimento ilícito do Art. 9º, que se configura pela obtenção de vantagem patrimonial indevida.
(B) Incorreta: Assim como na alternativa A, a premissa de que "não praticou ato de improbidade administrativa" é falsa.
(C) Incorreta: Embora a conduta possa indiretamente gerar prejuízo ao erário, o tipo principal e mais específico para a ação de João é o enriquecimento ilícito (Art. 9º). Além disso, as sanções mencionadas ("suspensão dos direitos políticos até 8 (oito) anos") estão desatualizadas para o ato de prejuízo ao erário (Art. 10), que, após a Lei nº 14.230/21, prevê suspensão dos direitos políticos até 12 anos (Art. 12, II).
(D) Correta: A conduta de João se enquadra perfeitamente como ato de improbidade administrativa que importou enriquecimento ilícito (Art. 9º da Lei nº 8.429/92). As sanções para este tipo de ato, conforme o Art. 12, I, da LIA (com a redação dada pela Lei nº 14.230/21), incluem a suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos e o pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial, entre outras.
(E) Incorreta: Embora a conduta de João também atente contra os princípios da administração pública, a tipificação mais grave e específica é o enriquecimento ilícito. Além disso, as sanções para atos que atentam contra os princípios (Art. 11) não incluem a perda da função pública (a menos que a conduta também se enquadre nos Art. 9º ou 10) e a multa civil é de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente (Art. 12, III), e não 12 vezes.
Fonte: FGV PM-AM 2021 Aluno Oficial da PM (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.