Questão nº 51

Questão de Direito Penal Militar · FGV PM-AM 2021 (nº 51)

FGV2021Aluno Oficial da PMDireito Penal Militar
Gabarito: Bver comentário ↓

Sobre os crimes militares, em especial os crimes militares contra a flora, assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A Lei nº 13.491/2017 ampliou a competência da Justiça Militar, permitindo que crimes previstos na legislação penal comum, como os crimes ambientais contra a flora, sejam considerados militares quando cometidos por militares em certas circunstâncias.

  • Conceito-chave: A Lei 13.491/2017 expandiu o conceito de crime militar, incluindo delitos da legislação penal comum (como os ambientais) quando praticados por militares em serviço ou em locais sob administração militar, passando a serem julgados pela Justiça Militar.

  • A) Incorreta: Os institutos despenalizadores da Lei nº 9.099/1995 (Juizados Especiais Criminais) não se aplicam aos crimes militares, conforme expressa previsão do Art. 90-A da própria Lei nº 9.099/1995.

  • (B) Correta: A Lei nº 13.491/2017 alterou o Art. 9º do Código Penal Militar (CPM), que passou a considerar crimes militares os previstos na legislação penal comum (como a Lei nº 9.605/1998, de crimes ambientais) quando praticados por militar em serviço ou em razão da função, ou em local sob administração militar, entre outras hipóteses.

  • C) Incorreta: Embora a soltura de balões que possam provocar incêndio seja um crime de perigo abstrato (Art. 42 da Lei nº 9.605/1998), a alternativa não qualifica este ato como um crime militar nem aborda a competência da Justiça Militar, que é o foco da questão. É uma afirmação verdadeira sobre um crime comum, mas não a mais correta no contexto de crimes militares e da Lei 13.491/2017. A armadilha da banca aqui é apresentar uma afirmação que é factualmente correta sobre a natureza de um crime, mas que não se encaixa no escopo específico da pergunta sobre crimes militares e a expansão da competência militar.

  • D) Incorreta: A competência da Justiça Militar não é exclusiva da União. Existe a Justiça Militar Estadual, que julga crimes militares cometidos por membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares dos Estados. Além disso, a proteção da flora não é de responsabilidade exclusiva da União.

  • E) Incorreta: Em tempo de paz, a Justiça Militar não tem competência para processar e julgar civis, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), inclusive na ADPF 289.

Fonte: FGV PM-AM 2021 Aluno Oficial da PM (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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