Questão nº 47

Questão de Direito Administrativo · FGV PM-AM 2021 (nº 47)

FGV2021Aluno Oficial da PMDireito Administrativo
Gabarito: Dver comentário ↓

O PM José, da Polícia Militar do Estado Alfa, e sua equipe realizavam operação policial em determinada comunidade para reprimir o tráfico de drogas e, durante troca de tiros com criminosos, atingiu a perna da criança Maria, de 4 anos, moradora da localidade. O laudo de confronto balístico tornou incontestável o fato de que o projétil de arma de fogo que lesionou a criança partiu do fuzil do Policial José.
A criança Maria, representada pelos seus pais, procurou a Defensoria Pública e ajuizou ação indenizatória em face

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A responsabilidade civil do Estado é a obrigação que o Poder Público tem de indenizar danos causados a terceiros por ações ou omissões de seus agentes. No Brasil, essa responsabilidade é geralmente objetiva, o que significa que, para o Estado ser responsabilizado, basta comprovar o dano, a conduta estatal e o nexo causal (ligação direta entre a conduta e o dano), sem a necessidade de provar que o agente público agiu com dolo (intenção) ou culpa (negligência).

  • (A) Incorreta: A ação indenizatória deve ser ajuizada contra o Estado, e não diretamente contra o agente público (José) pela vítima. O agente responde perante o Estado em ação de regresso, e sua responsabilidade é subjetiva (depende de dolo ou culpa), não objetiva. Esta é a armadilha mais comum: confundir a responsabilidade do Estado com a do agente.
  • (B) Incorreta: A responsabilidade civil do Estado por atos de seus agentes é objetiva (Art. 37, § 6º, CF), e não subjetiva. Portanto, não é necessária a comprovação de dolo ou culpa do PM José para que o Estado seja responsabilizado.
  • (C) Incorreta: A Polícia Militar é um órgão do Estado, não uma pessoa jurídica autônoma para ser parte no polo passivo de uma ação indenizatória. O réu correto é o Estado (Estado Alfa). Além disso, a responsabilidade do Estado é objetiva, não subjetiva.
  • (D) Correta: Conforme o Art. 37, § 6º, da Constituição Federal, o Estado (Estado Alfa) responde objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. A responsabilidade objetiva, baseada na teoria do risco administrativo, dispensa a comprovação de dolo ou culpa do agente (PM José), exigindo apenas o dano, a conduta estatal e o nexo causal.
  • (E) Incorreta: A Polícia Militar, como órgão, não possui personalidade jurídica para figurar como réu em uma ação de indenização. O réu adequado é o ente federativo a que pertence, no caso, o Estado Alfa.

Fonte: FGV PM-AM 2021 Aluno Oficial da PM (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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