Questão nº 40
Questão de Direito Constitucional · FGV PM-AM 2021 (nº 40)
Antônia, adolescente que completará 17 (dezessete) anos de idade no final do próximo ano, comunicou a seus pais que não mais cursaria o ensino médio após a conclusão do segundo ano, o que se daria no presente exercício. Como justificativa, esclareceu que precisava trabalhar durante o dia para pagar a escola particular que cursava no período noturno, já que não havia vagas disponíveis em nenhuma escola pública, em nenhum turno de aula.
À luz dessa narrativa, é correto afirmar que a frequência à escola de nível médio, por parte de Antônia, é
- Aobrigatória, até os dezesseis anos, devendo ser oferecida de maneira gratuita, cabendo ao Município atuar prioritariamente nesse nível de ensino.
- Bfacultativa, pois, nesse nível de ensino, o acesso às vagas disponíveis deve observar a capacidade de cada um, o que norteia a distribuição das vagas existentes.
- Cobrigatória, até os dezessete anos, devendo ser oferecida de maneira gratuita, cabendo ao Estado e ao Distrito Federal atuarem prioritariamente nesse nível de ensino. (alternativa correta)
- Dobrigatória, até os dezesseis anos, devendo ser oferecida de maneira gratuita apenas durante o dia, cabendo ao Estado e ao Distrito Federal atuarem prioritariamente nesse nível de ensino.
- Efacultativa, considerando a sua idade e o nível de ensino em que se encontra, mas isto não exclui a obrigatoriedade de sua oferta regular pelo Município, que atua prioritariamente nesse nível de ensino.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A educação básica no Brasil é um direito fundamental e um dever do Estado, sendo obrigatória e gratuita para todas as pessoas entre 4 e 17 anos de idade. A responsabilidade por essa oferta é dividida entre os entes federativos, com o Ensino Médio sendo prioritariamente de responsabilidade dos Estados e do Distrito Federal.
- (A) Incorreta: A educação básica é obrigatória até os dezessete anos, não dezesseis. Além disso, a prioridade do Município é na educação infantil e no ensino fundamental, não no ensino médio.
- (B) Incorreta: O ensino médio faz parte da educação básica obrigatória (dos 4 aos 17 anos), não sendo facultativo. O acesso deve ser universalizado, e a "capacidade de cada um" não é critério para a oferta de vagas na educação básica.
- (C) Correta: A educação básica é obrigatória até os dezessete anos (Antônia tem 17), deve ser oferecida gratuitamente, e o ensino médio é de prioridade dos Estados e do Distrito Federal, conforme a Constituição Federal (Art. 208, I e Art. 211, § 3º, II) e a LDB (Lei nº 9.394/96).
- (D) Incorreta: A educação é obrigatória até os dezessete anos, não dezesseis. A gratuidade da educação pública se aplica a todos os turnos, não "apenas durante o dia". A armadilha aqui é a restrição da gratuidade ao período diurno, o que não existe na legislação.
- (E) Incorreta: O ensino médio é obrigatório para Antônia, pois ela tem 17 anos e está na faixa etária da educação básica obrigatória. A prioridade na oferta do ensino médio é dos Estados e do Distrito Federal, e não do Município.
Fonte: FGV PM-AM 2021 Aluno Oficial da PM (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.