Questão nº 23
Questão de Legislação Institucional · FGV PM-AM 2021 (nº 23)
A Policial Militar Maria conta com seis anos de efetivo serviço prestado à Polícia Militar do Estado do Amazonas e deseja gozar licença para tratar de interesse particular, obtendo autorização para afastamento total do serviço.
De acordo com o Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Amazonas (Lei Estadual nº 1.154/75), Maria
- Anão faz jus à licença pretendida, que poderá ser obtida quando tiver mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço e, caso deferida, será concedida com prejuízo da remuneração e da contagem do tempo de efetivo serviço. (alternativa correta)
- Bnão faz jus à licença pretendida, que poderá ser obtida quando tiver mais de 15 (quinze) anos de efetivo serviço e, caso deferida, será concedida sem prejuízo da remuneração e da contagem do tempo de efetivo serviço.
- Cfaz jus à licença pretendida, pois já conta mais de 5 (cinco) anos de efetivo serviço e, caso deferida, será concedida com prejuízo da remuneração e da contagem do tempo de efetivo serviço.
- Dfaz jus à licença pretendida, pois já conta mais de 5 (cinco) anos de efetivo serviço e, caso deferida, será concedida sem prejuízo da remuneração e da contagem do tempo de efetivo serviço.
- Efaz jus à licença pretendida, pois já conta mais de 3 (três) anos de efetivo serviço e, caso deferida, será concedida com prejuízo da remuneração e da contagem do tempo de efetivo serviço.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A Licença para Tratar de Interesse Particular (LTIP) é um afastamento do serviço que o policial militar pode solicitar para resolver assuntos pessoais, mas que possui requisitos específicos de tempo de serviço e implicações financeiras e de carreira.
- (A) Correta: De acordo com o Art. 68 da Lei Estadual nº 1.154/75, a licença para tratar de interesse particular é concedida ao policial-militar com mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço. Maria possui apenas 6 anos, portanto, não faz jus à licença no momento. Além disso, o mesmo artigo estabelece que a licença é concedida sem remuneração e sem contagem de tempo de serviço, o que significa "com prejuízo da remuneração e da contagem do tempo de efetivo serviço".
- (B) Incorreta: O requisito de tempo de serviço é "mais de 10 (dez) anos", não "mais de 15 (quinze) anos". Além disso, a licença é concedida com prejuízo da remuneração e da contagem de tempo, e não "sem prejuízo".
- (C) Incorreta: Maria não faz jus à licença, pois o requisito é "mais de 10 (dez) anos" de serviço, e não "mais de 5 (cinco) anos". Embora a parte sobre o prejuízo da remuneração e contagem de tempo esteja correta, a condição de elegibilidade está errada. Armadilha da banca: Esta alternativa é tentadora porque acerta uma parte da condição (o prejuízo), mas erra a mais importante para a elegibilidade de Maria (o tempo de serviço). É crucial conhecer ambos os critérios.
- (D) Incorreta: Maria não faz jus à licença, pois o requisito é "mais de 10 (dez) anos" de serviço, e não "mais de 5 (cinco) anos". Além disso, a licença é concedida com prejuízo da remuneração e da contagem de tempo, e não "sem prejuízo".
- (E) Incorreta: Maria não faz jus à licença, pois o requisito é "mais de 10 (dez) anos" de serviço, e não "mais de 3 (três) anos". Embora a parte sobre o prejuízo da remuneração e contagem de tempo esteja correta, a condição de elegibilidade está errada.
Fonte: FGV PM-AM 2021 Aluno Oficial da PM (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.