Questão nº 22

Questão de Legislação Institucional · FGV PM-AM 2021 (nº 22)

FGV2021Aluno Oficial da PMLegislação Institucional
Gabarito: Dver comentário ↓

Em matéria de prisão de policial militar, o Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Amazonas (Lei Estadual nº 1.154/75) prevê que somente em caso de flagrante delito, o policial militar poderá ser preso por autoridade

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Quando um policial militar comete um crime e é pego em flagrante delito (ou seja, no exato momento do crime ou logo após), existem regras especiais para sua prisão e custódia, diferentes das aplicadas a civis. Isso acontece porque eles estão sujeitos a um sistema de justiça próprio, o militar.

  • (A) Incorreta: A autoridade judicial (um juiz) não é a responsável por efetuar a prisão em flagrante. Além disso, a retenção em "fórum" para formalização da prisão não é o procedimento padrão para flagrante.
  • (B) Incorreta: A autoridade ministerial (Promotor de Justiça) não é a responsável por efetuar a prisão em flagrante, nem o Ministério Público é local de retenção. A entrega à autoridade policial civil também está errada; deve ser à militar.
  • (C) Incorreta: Assim como na alternativa A, a autoridade judicial não é a responsável pela prisão em flagrante. A entrega à autoridade policial civil está incorreta, e a retenção em "fórum" também não se aplica.
  • (D) Correta: A Lei nº 1.154/75, em seu Art. 29, estabelece que o policial militar só pode ser preso em flagrante delito por autoridade policial (seja ela civil ou militar). Essa autoridade tem a obrigação de entregá-lo imediatamente à autoridade policial militar mais próxima. A retenção na delegacia ou posto policial é permitida apenas pelo tempo necessário para a lavratura do flagrante, ou seja, para os procedimentos burocráticos iniciais da prisão. A armadilha aqui é que muitos podem pensar que apenas uma autoridade militar pode prender um PM, mas em flagrante, qualquer autoridade policial pode fazê-lo, desde que o entregue à autoridade militar.
  • (E) Incorreta: O termo "autoridade pública" é muito genérico e não especifica a autoridade competente para a prisão em flagrante. A entrega à autoridade policial civil está errada, e a retenção em "órgão público" de forma genérica não é o local adequado para a lavratura do flagrante.

Fonte: FGV PM-AM 2021 Aluno Oficial da PM (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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