Questão nº 22
Questão de Legislação Institucional · FGV PM-AM 2021 (nº 22)
FGV2021Aluno Oficial da PMLegislação Institucional
Gabarito: Dver comentário ↓
Em matéria de prisão de policial militar, o Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Amazonas (Lei Estadual nº 1.154/75) prevê que somente em caso de flagrante delito, o policial militar poderá ser preso por autoridade
- Ajudicial, ficando esta obrigada a entregá-lo imediatamente à autoridade policial militar mais próxima, só podendo retê-lo na delegacia ou no fórum durante o tempo necessário à formalização da prisão.
- Bministerial, ficando o Promotor de Justiça obrigado a entregá-lo imediatamente à autoridade policial civil mais próxima, só podendo retê-lo no Ministério Público durante o tempo necessário à comunicação da prisão.
- Cjudicial, ficando esta obrigada a entregá-lo imediatamente à autoridade policial civil mais próxima, só podendo retê-lo na delegacia ou no fórum durante o tempo necessário à comunicação da prisão.
- Dpolicial, ficando esta obrigada a entregá-lo imediatamente à autoridade policial militar mais próxima, só podendo retê-lo na delegacia ou posto policial durante o tempo necessário à lavratura do flagrante. (alternativa correta)
- Epública, ficando esta obrigada a entregá-lo imediatamente à autoridade policial civil mais próxima, só podendo retê-lo no órgão público durante o tempo necessário à comunicação da prisão.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Quando um policial militar comete um crime e é pego em flagrante delito (ou seja, no exato momento do crime ou logo após), existem regras especiais para sua prisão e custódia, diferentes das aplicadas a civis. Isso acontece porque eles estão sujeitos a um sistema de justiça próprio, o militar.
- (A) Incorreta: A autoridade judicial (um juiz) não é a responsável por efetuar a prisão em flagrante. Além disso, a retenção em "fórum" para formalização da prisão não é o procedimento padrão para flagrante.
- (B) Incorreta: A autoridade ministerial (Promotor de Justiça) não é a responsável por efetuar a prisão em flagrante, nem o Ministério Público é local de retenção. A entrega à autoridade policial civil também está errada; deve ser à militar.
- (C) Incorreta: Assim como na alternativa A, a autoridade judicial não é a responsável pela prisão em flagrante. A entrega à autoridade policial civil está incorreta, e a retenção em "fórum" também não se aplica.
- (D) Correta: A Lei nº 1.154/75, em seu Art. 29, estabelece que o policial militar só pode ser preso em flagrante delito por autoridade policial (seja ela civil ou militar). Essa autoridade tem a obrigação de entregá-lo imediatamente à autoridade policial militar mais próxima. A retenção na delegacia ou posto policial é permitida apenas pelo tempo necessário para a lavratura do flagrante, ou seja, para os procedimentos burocráticos iniciais da prisão. A armadilha aqui é que muitos podem pensar que apenas uma autoridade militar pode prender um PM, mas em flagrante, qualquer autoridade policial pode fazê-lo, desde que o entregue à autoridade militar.
- (E) Incorreta: O termo "autoridade pública" é muito genérico e não especifica a autoridade competente para a prisão em flagrante. A entrega à autoridade policial civil está errada, e a retenção em "órgão público" de forma genérica não é o local adequado para a lavratura do flagrante.
Fonte: FGV PM-AM 2021 Aluno Oficial da PM (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.