Questão nº 55
Questão de Direito Processual Penal · FGV PCERJ 2021 (nº 55)
Maria foi vítima do crime de lesão corporal qualificada, pois o delito foi cometido no contexto de violência doméstica, haja vista que praticado por seu cônjuge João. No caso concreto, João desferiu um soco no rosto de Maria, na frente dos filhos do casal, mas a vítima não pôde comparecer à delegacia de polícia após os fatos, nem mesmo buscar atendimento no hospital, pois João a impediu. Uma semana depois, Maria conseguiu buscar a delegacia de polícia e registrou a ocorrência, mas não foi encaminhada ao Instituto Médico Legal para realização do auto de exame de corpo de delito (AECD), pois os vestígios do crime já tinham desaparecido. Também não foi possível a realização de AECD indireto, já que não havia boletim de atendimento médico, pois a vítima não foi a hospital.
No caso em tela, estabelece o Código de Processo Penal que:
- Anão sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta; (alternativa correta)
- Ba realização do exame de corpo de delito, em regra, é facultativa, cabendo ao delegado de polícia decidir se a vítima deve ser submetida à perícia e, em caso de negativa da vítima, haverá sua condução coercitiva;
- Ca realização do exame de corpo de delito, em regra, é facultativa, cabendo à vítima decidir se quer se submeter à perícia, exceto em crimes sexuais, em que a perícia é obrigatória;
- Dcomo a infração deixou vestígios, é indispensável o exame de corpo de delito direto, razão pela qual não há como se provar a materialidade delitiva, exceto se houver exame indireto por foto ou vídeo;
- Ecomo a infração deixou vestígios, é indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, razão pela qual não há como se provar a materialidade delitiva, exceto se houver a confissão do investigado.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O exame de corpo de delito é uma perícia obrigatória para crimes que deixam vestígios (marcas físicas), servindo para comprovar que o crime realmente aconteceu (a materialidade). Ele pode ser direto (feito nos vestígios presentes) ou indireto (quando os vestígios sumiram, mas podem ser comprovados por outros documentos, como laudos médicos).
- (A) Correta: O Código de Processo Penal (Art. 167) estabelece que, se o exame de corpo de delito não for possível porque os vestígios desapareceram, a prova testemunhal pode suprir essa falta, comprovando a materialidade do crime.
- (B) Incorreta: A realização do exame de corpo de delito é, em regra, obrigatória para crimes que deixam vestígios (Art. 158 do CPP), não facultativa. Não há previsão legal para condução coercitiva da vítima por recusa à perícia.
- (C) Incorreta: Conforme a alternativa B, o exame é obrigatório quando há vestígios, não dependendo da vontade da vítima. A exceção em crimes sexuais é uma particularidade, mas a regra geral é a obrigatoriedade.
- (D) Incorreta: Embora o exame de corpo de delito seja indispensável para crimes com vestígios, a afirmação de que "não há como se provar a materialidade delitiva, exceto se houver exame indireto por foto ou vídeo" é uma armadilha. Ela restringe demais as possibilidades. Se o exame (direto ou indireto) for impossível, outras provas, como a testemunhal, podem suprir a falta, conforme o Art. 167 do CPP. Fotos e vídeos podem ser parte de um exame indireto, mas não são a única alternativa.
- (E) Incorreta: Assim como na alternativa D, a afirmação de que "não há como se provar a materialidade delitiva, exceto se houver a confissão do investigado" é uma armadilha. A confissão é uma prova, mas não é a única alternativa para suprir a falta do exame de corpo de delito. A prova testemunhal, por exemplo, também pode fazê-lo, como previsto no Art. 167 do CPP.
Fonte: FGV PCERJ 2021 Técnico Policial de Necropsia (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.