Questão nº 35
Questão de Engenharia Civil · FGV PCERJ 2021 (nº 35)
De acordo com a composição atual de encargos sociais vigente do Sinapi, fazem parte dos encargos sociais devidos ao pagamento da mão de obra:
- AINSS e EPI;
- BIRPJ e FGTS;
- Cvale-transporte e aviso prévio (indenizado ou trabalhado);
- Daviso prévio (indenizado ou trabalhado) e 13º salário; (alternativa correta)
- Eauxílio-enfermidade e vale-refeição.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Encargos sociais são custos adicionais que o empregador paga sobre o salário do funcionário, que incluem impostos, contribuições e benefícios obrigatórios por lei ou acordo, como se fosse um "extra" que garante direitos e seguridade ao trabalhador. No orçamento de obras, o SINAPI (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil) detalha esses encargos para a mão de obra.
- (A) Incorreta: O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é um encargo social, mas o EPI (Equipamento de Proteção Individual) é um custo direto de segurança do trabalho, não um encargo social sobre o pagamento da mão de obra.
- (B) Incorreta: O IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) é um imposto sobre o lucro da empresa, não um encargo social sobre o salário do trabalhador. O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é um encargo social. Armadilha da banca: O FGTS é um encargo social muito conhecido, o que pode levar o aluno a marcar esta alternativa sem perceber que o IRPJ não se encaixa.
- (C) Incorreta: O aviso prévio (indenizado ou trabalhado) é um encargo social. No entanto, o vale-transporte, embora seja um benefício e custo para a empresa, é geralmente classificado como um benefício ou custo direto de transporte, e não como um encargo social na mesma categoria que os itens mandatórios de provisão (como 13º salário e férias) na metodologia SINAPI.
- (D) Correta: Tanto o aviso prévio (indenizado ou trabalhado) quanto o 13º salário são componentes essenciais dos encargos sociais na metodologia SINAPI, representando provisões obrigatórias relacionadas à remuneração e à rescisão do contrato de trabalho.
- (E) Incorreta: O auxílio-enfermidade é um benefício previdenciário coberto pelas contribuições ao INSS (que é um encargo social), mas não é um encargo social direto sobre o salário. O vale-refeição, assim como o vale-transporte, é um benefício e custo para a empresa, mas não é classificado como encargo social na composição padrão do SINAPI.
Fonte: FGV PCERJ 2021 Perito Criminal - Engenharia Civil (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.