Questão nº 46
Questão de Direito Constitucional · FGV PCAM 2021 (nº 46)
Em razão da crise financeira que assolava sua região, João estava muito preocupado pelo fato de não estar conseguindo pagar uma série de dívidas, o que, a seu ver, poderia acarretar a sua prisão. Por tal razão, consultou um advogado, que o informou corretamente que a decretação da prisão civil por dívida
- Anão é admitida, em nenhuma hipótese, pela ordem constitucional brasileira.
- Bsó é admitida na hipótese de inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia. (alternativa correta)
- Csó é admitida na hipótese de inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e na do depositário infiel.
- Dsó é admitida nas hipóteses em que haja ordem judicial específica para o pagamento da dívida, qualquer que seja sua origem.
- Esó é admitida na hipótese de inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia, na do depositário infiel e na hipótese de abandono material de idosos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A prisão civil por dívida é a possibilidade de uma pessoa ser presa por não pagar uma dívida. No Brasil, essa medida é excepcionalíssima, ou seja, só pode acontecer em casos muito específicos e limitados, para proteger direitos fundamentais.
(A) Incorreta: A afirmação de que não é admitida em nenhuma hipótese está errada, pois existe uma única exceção prevista na Constituição.
(B) Correta: A Constituição Federal (art. 5º, LXVII) e a interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelecem que a prisão civil por dívida só é permitida no caso de inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia. Isso significa que a pessoa não pagou a pensão alimentícia de propósito e sem uma justificativa aceitável.
(C) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora historicamente a prisão do depositário infiel (alguém que deveria guardar um bem e não o devolve) fosse admitida, a Emenda Constitucional nº 45/2004 e a Súmula Vinculante nº 25 do STF pacificaram o entendimento de que a prisão do depositário infiel não é mais cabível no Brasil, prevalecendo os tratados internacionais de direitos humanos que o país assinou.
(D) Incorreta: A origem da dívida é crucial. Não é qualquer dívida que pode levar à prisão, mesmo que haja ordem judicial. Apenas a dívida de alimentos tem essa prerrogativa.
(E) Incorreta: Como explicado na alternativa C, a prisão do depositário infiel não é mais admitida. O abandono material de idosos, embora seja um crime (art. 244 do Código Penal), não se enquadra como "prisão civil por dívida" no sentido constitucional, mas sim como uma sanção penal.
Fonte: FGV PCAM 2021 Investigador de Polícia - 4ª Classe (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.