Questão nº 89
Questão de Criminologia · FGV PC-SC 2024 (nº 89)
A vitimização secundária, como estudo da criminologia, atenta
para o fenômeno da inércia da vítima para noticiar o fato
criminoso aos órgãos de persecução penal.
Na hipótese em que a vítima de um crime praticado com abuso de
poder deixa de acionar os órgãos competentes por medo de
represália, está-se diante da denominada
- ACifra Dourada.
- BCifra Cinza.
- CCifra Vermelha.
- DCifra Amarela. (alternativa correta)
- ECifra Verde.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
As cifras ocultas da criminalidade referem-se à parcela de crimes que não chega ao conhecimento das autoridades, representando a diferença entre a criminalidade real e a criminalidade registrada. A vitimização secundária é o sofrimento adicional imposto à vítima pelas instituições (polícia, justiça, mídia) ou pela sociedade após o crime, o que pode influenciar sua decisão de denunciar.
- (A) Incorreta: A Cifra Dourada se refere aos crimes cometidos por pessoas de alto poder aquisitivo ou influência, que conseguem evitar a punição, e não ao motivo da não denúncia pela vítima.
- (B) Incorreta: A Cifra Cinza diz respeito aos crimes que foram notificados às autoridades, mas que, por alguma razão (falta de provas, arquivamento, etc.), não resultaram em inquérito, processo ou condenação. A armadilha é que a questão descreve uma situação em que a vítima deixa de acionar os órgãos, ou seja, o crime não foi notificado inicialmente, o que a distingue da Cifra Cinza.
- (C) Incorreta: A Cifra Vermelha designa os crimes que são efetivamente registrados, investigados e processados pelas autoridades, sendo a parte "visível" da criminalidade, o oposto do que a questão descreve.
- (D) Correta: A Cifra Amarela descreve a situação em que a vítima tem conhecimento do crime, mas decide não o denunciar às autoridades por motivos como medo de represália, vergonha, descrença na justiça ou falta de confiança, encaixando-se perfeitamente no cenário apresentado.
- (E) Incorreta: A Cifra Verde é um termo específico para crimes ambientais, não se relacionando com o motivo da não denúncia da vítima por medo.
Fonte: FGV PC-SC 2024 Delegado de Polícia Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.