Questão nº 91
Questão de Noções de Direito Administrativo · FGV PC-RN 2021 (nº 91)
Maria, escrivã de Polícia Civil no Estado Alfa, ao digitar o auto de qualificação do investigado João da Silva de Tal, no bojo de inquérito policial, cometeu erro de grafia, de maneira que acabou escrevendo o nome de outra pessoa, quase homônima, que nenhuma relação tinha com o caso, João da Salva de Tal. Diante de tal erro no procedimento de identificação, por falta de cuidado de Maria na fase investigatória, João da Salva de Tal foi denunciado pelo Ministério Público, respondeu à ação penal, mas ao final foi absolvido.
Após procurar a Defensoria Pública, João da Salva de Tal manejou ação indenizatória em face:
- Ado Estado Alfa, por sua responsabilidade civil objetiva, sendo desnecessária a comprovação do elemento subjetivo do dolo ou culpa de Maria; (alternativa correta)
- Bda Polícia Civil do Estado Alfa, por sua responsabilidade civil subjetiva, sendo necessária a comprovação do elemento subjetivo do dolo ou culpa de Maria;
- Cde Maria, por sua responsabilidade civil subjetiva, sendo desnecessária a comprovação do elemento subjetivo do dolo ou culpa em sua conduta;
- Ddo delegado titular da delegacia, por sua responsabilidade civil solidária, pela culpa in vigilando, sendo desnecessária a comprovação do dolo ou culpa de Maria;
- Eda Polícia Civil do Estado Alfa, por sua responsabilidade civil objetiva, sendo desnecessária a comprovação do elemento subjetivo do dolo ou culpa de Maria.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A responsabilidade civil do Estado significa que o Estado (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) deve indenizar quem sofreu um dano por uma ação ou omissão de seus agentes. Geralmente, essa responsabilidade é objetiva, ou seja, basta provar o dano e o nexo de causalidade (a ligação entre a ação do agente e o dano), sem precisar provar que o agente agiu com dolo (intenção) ou culpa (negligência, imprudência ou imperícia).
- (A) Correta: O Estado Alfa responde objetivamente pelos atos de seus agentes, como a escrivã Maria. O erro de grafia causou um dano a João da Salva de Tal, que foi indevidamente denunciado e processado. A responsabilidade do Estado é objetiva, bastando provar o dano e o nexo causal, não sendo necessário provar dolo ou culpa de Maria.
- (B) Incorreta: A responsabilidade primária é do Estado, não da Polícia Civil como entidade separada, e é objetiva, não subjetiva.
- (C) Incorreta: A ação indenizatória é contra o Estado, que tem responsabilidade objetiva. A responsabilidade de Maria seria subjetiva e regressiva, caso o Estado a acione posteriormente.
- (D) Incorreta: A responsabilidade é do Estado como um todo, e não do delegado titular de forma solidária, nem se baseia em culpa in vigilando (culpa na vigilância) neste caso, pois a responsabilidade do Estado é objetiva.
- (E) Incorreta: A responsabilidade do Estado é objetiva, mas a ação é movida contra o Estado Alfa, que é a pessoa jurídica de direito público, e não diretamente contra a Polícia Civil como entidade autônoma.
Fonte: FGV PC-RN 2021 Agente e Escrivão de Polícia Civil Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.