Questão nº 90
Questão de Noções de Direito Administrativo · FGV PC-RN 2021 (nº 90)
João, agente de Polícia Civil e chefe do setor de investigação em determinada delegacia no Estado Alfa, recebeu, para si, diretamente, a quantia de cinquenta mil reais de Alessandro, indiciado em determinado inquérito policial. Para retribuir o presente, João deixou de realizar determinada diligência investigatória, pois o resultado poderia desagradar a Alessandro.
Consoante dispõe a Lei nº 8.429/1992, em tese:
- AJoão praticou ato de improbidade administrativa, dentre cujas sanções está a perda da função pública, mas Alessandro não cometeu improbidade porque é particular;
- BJoão e Alessandro praticaram ato de improbidade administrativa, dentre cujas sanções está a suspensão dos direitos políticos pelo período previsto na lei; (alternativa correta)
- CJoão e Alessandro não praticaram ato de improbidade administrativa, porque não houve efetivo dano ao erário, mas respondem na seara criminal;
- DAlessandro praticou ato de improbidade administrativa, dentre cujas sanções está a perda da função pública, mas João responde apenas nas esferas administrativa e criminal, porque é servidor público;
- EJoão praticou ato de improbidade administrativa, dentre cujas sanções está a perda dos valores acrescidos ilicitamente a seu patrimônio, mas Alessandro não cometeu improbidade porque não é agente público.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A improbidade administrativa é um ato ilegal que um agente público (ou quem se equipara a ele) comete, causando prejuízo ao patrimônio público, enriquecimento ilícito ou violando os princípios da administração pública, e que pode gerar sérias punições civis. É importante saber que mesmo pessoas que não são servidores públicos podem ser responsabilizadas por improbidade se participarem ou se beneficiarem desses atos.
- (A) Incorreta: João praticou ato de improbidade por enriquecimento ilícito (Art. 9º da Lei 8.429/92), e a perda da função pública é uma sanção cabível. No entanto, Alessandro também cometeu improbidade, pois a Lei de Improbidade Administrativa (Art. 3º da Lei 8.429/92) prevê que mesmo o particular que induza, concorra ou se beneficie do ato ímprobo pode ser responsabilizado. Armadilha da banca: Achar que apenas agentes públicos podem cometer improbidade.
- (B) Correta: João, como agente público, praticou ato de improbidade por enriquecimento ilícito (recebeu propina) e por violação dos princípios administrativos (deixou de fazer diligência). Alessandro, como particular, também praticou improbidade ao induzir e se beneficiar do ato de João (Art. 3º da Lei 8.429/92). A suspensão dos direitos políticos é uma sanção comum a todos os tipos de improbidade administrativa, aplicável a ambos, conforme a Lei nº 8.429/1992.
- (C) Incorreta: Houve, sim, ato de improbidade administrativa. O enriquecimento ilícito (Art. 9º) e a violação dos princípios administrativos (Art. 11º) não dependem necessariamente da comprovação de dano direto ao erário para serem configurados. Além disso, a responsabilidade na esfera criminal não exclui a de improbidade.
- (D) Incorreta: Alessandro praticou improbidade, mas a perda da função pública não se aplica a ele, pois ele não é agente público. João, por sua vez, cometeu improbidade e responde não apenas nas esferas administrativa e criminal, mas também na esfera civil por improbidade administrativa.
- (E) Incorreta: João praticou improbidade, e a perda dos valores ilicitamente acrescidos é uma sanção cabível (Art. 12 da Lei 8.429/92). Contudo, Alessandro cometeu improbidade, sim, mesmo não sendo agente público, conforme o Art. 3º da Lei 8.429/92.
Fonte: FGV PC-RN 2021 Agente e Escrivão de Polícia Civil Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.