Questão nº 87
Questão de Noções de Direito Administrativo · FGV PC-RN 2021 (nº 87)
No curso de determinado processo administrativo, Maria, escrivã de Polícia Civil, praticou ato administrativo de autorização de troca de móveis entre delegacias, que era de competência da chefe de departamento onde está lotada. Passados cinco meses da prática do ato, a irregularidade foi verificada pela delegada Joana, chefe do departamento, que detém competência para a prática do ato.
Constatando que não houve lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiro, e com objetivo de sanar o vício, Joana:
- Apode convalidar o ato, por meio da confirmação, cujos efeitos não retroagem à data de edição do ato originário;
- Bnão pode aproveitar o ato, porque se trata de nulidade absoluta por vício nos elementos forma e competência;
- Cpode convalidar o ato, por meio da ratificação, cujos efeitos retroagem à data da edição do ato originário; (alternativa correta)
- Dnão pode aproveitar o ato, porque já se passaram mais de 120 dias, razão pela qual deve iniciar novo processo administrativo;
- Enão pode aproveitar o ato, porque se trata de nulidade absoluta por vício no elemento competência, razão pela qual deve iniciar novo processo administrativo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A convalidação é o ato pelo qual a Administração Pública corrige um defeito (vício) em um ato administrativo ilegal, tornando-o válido e eficaz, desde que esse vício não seja grave e não cause prejuízo ao interesse público ou a terceiros. Um dos tipos de convalidação é a ratificação, que ocorre quando a autoridade competente confirma um ato praticado por um agente incompetente, e seus efeitos retroagem à data original do ato.
- (A) Incorreta: A "confirmação", quando diferenciada da ratificação, geralmente se refere a uma convalidação com efeitos não retroativos (ex nunc), ou a um ato praticado pela própria autoridade que o viciou. No caso de vício de competência sanável, a forma correta de convalidação pela autoridade competente é a ratificação, que possui efeitos retroativos.
- (B) Incorreta: O vício de competência não é, por si só, uma nulidade absoluta. Apenas se a competência for exclusiva e indelegável é que o vício seria insanável. No caso, como a delegada Joana detém a competência para o ato e não houve lesão ao interesse público ou a terceiros, o vício é sanável. Não há menção a vício de forma.
- (C) Correta: A situação descrita é um exemplo clássico de ratificação. Maria praticou um ato sem competência, e Joana, a autoridade competente, pode sanar esse vício. A ratificação, que é a convalidação de um ato praticado por um agente incompetente pela autoridade competente, tem como característica principal a retroatividade de seus efeitos (efeitos ex tunc), ou seja, o ato passa a ser considerado válido desde a data de sua edição original.
- (D) Incorreta: O prazo de 120 dias (ou 5 anos, conforme o art. 54 da Lei 9.784/99) refere-se ao prazo para a Administração anular atos administrativos que gerem efeitos favoráveis aos destinatários, salvo má-fé. Não é um prazo para a convalidação. A convalidação pode ser feita a qualquer tempo, desde que presentes os requisitos. Armadilha da banca: A menção a prazos como 120 dias ou 5 anos é uma pegadinha comum, pois esses prazos são relevantes para a anulação de atos, não para a convalidação. A convalidação busca sanar o ato, não anulá-lo, e não está sujeita a esse tipo de prazo decadencial.
- (E) Incorreta: Conforme explicado na alternativa B, o vício de competência não é automaticamente uma nulidade absoluta. A questão informa que não houve lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiro, e que Joana detém a competência, indicando que o vício é sanável. Se fosse nulidade absoluta, a convalidação seria impossível.
Fonte: FGV PC-RN 2021 Agente e Escrivão de Polícia Civil Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.