Questão nº 68
Questão de Noções de Direito Constitucional · FGV PC-RN 2021 (nº 68)
Os partidos políticos Alfa e Beta decidiram celebrar uma coligação para as eleições, de modo a potencializar as chances dos seus candidatos.
Suas assessorias jurídicas, considerando a sistemática constitucional vigente, ressaltaram que essas coligações poderiam ser celebradas:
- Anas eleições majoritárias e nas proporcionais, com obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal;
- Bapenas nas eleições majoritárias, com obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal;
- Capenas nas eleições proporcionais, com obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal;
- Dapenas nas eleições majoritárias, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal; (alternativa correta)
- Eapenas nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Coligações partidárias são acordos entre partidos para lançar candidatos em conjunto em uma eleição. A regra mais importante a fixar é que, após a Emenda Constitucional nº 97/2017, as coligações foram proibidas nas eleições proporcionais.
- (A) Incorreta: Essa alternativa descreve a regra anterior à Emenda Constitucional nº 97/2017, que permitia coligações em ambos os tipos de eleição e exigia a vinculação (verticalização).
- (B) Incorreta: Embora as coligações sejam permitidas apenas nas eleições majoritárias atualmente, a obrigatoriedade de vinculação (verticalização) entre as candidaturas em diferentes âmbitos foi abolida pela Emenda Constitucional nº 97/2017. Armadilha da banca: Esta alternativa acerta que as coligações são apenas para majoritárias, mas erra ao incluir a obrigatoriedade de vinculação, que não existe mais. Um aluno desatento ou com conhecimento parcialmente atualizado pode cair nessa, pois a primeira parte está correta.
- (C) Incorreta: As coligações são proibidas nas eleições proporcionais desde a Emenda Constitucional nº 97/2017, e a obrigatoriedade de vinculação também não existe mais.
- (D) Correta: A Emenda Constitucional nº 97/2017 proibiu as coligações nas eleições proporcionais (para Deputados e Vereadores), mas as manteve nas eleições majoritárias (para Presidente, Governador, Senador e Prefeito). Além disso, a mesma emenda aboliu a obrigatoriedade de vinculação (verticalização), permitindo que as coligações sejam formadas de forma independente em cada esfera (nacional, estadual, municipal).
- (E) Incorreta: As coligações são proibidas nas eleições proporcionais desde a Emenda Constitucional nº 97/2017.
Fonte: FGV PC-RN 2021 Agente e Escrivão de Polícia Civil Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.