Questão nº 66
Questão de Noções de Direito Constitucional · FGV PC-RN 2021 (nº 66)
Joana, profissional muito competente, com sólida formação acadêmica e larga experiência profissional, foi convidada pelo Governador do Estado Beta para atuar em um órgão público, exercendo competências de vital importância para o interesse público e que exigiam uma atuação contínua.
Instada a se pronunciar, a assessoria jurídica informou corretamente que Joana poderia ser nomeada diretamente, sem prévia aprovação em concurso público:
- Apara um cargo de provimento efetivo, um cargo em comissão ou uma função de confiança;
- Bapenas para um cargo de provimento efetivo ou um cargo em comissão;
- Capenas para um cargo em comissão ou uma função de confiança;
- Dapenas para uma função de confiança;
- Eapenas para um cargo em comissão. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A regra geral para entrar no serviço público é o concurso público, que garante igualdade e seleção por mérito. No entanto, a Constituição Federal prevê exceções para cargos que exigem uma relação de confiança com a autoridade que nomeia, como os de direção, chefia e assessoramento.
- (A) Incorreta: Um cargo de provimento efetivo exige aprovação em concurso público, o que contradiz a premissa da questão. Uma função de confiança só pode ser exercida por quem já é servidor público de carreira (efetivo), e Joana é apresentada como uma convidada externa.
- (B) Incorreta: Um cargo de provimento efetivo exige aprovação em concurso público.
- (C) Incorreta: Uma função de confiança é destinada exclusivamente a servidores públicos que já ocupam um cargo efetivo, o que não é o caso de Joana, que está sendo "convidada" de fora.
- (D) Incorreta: Uma função de confiança é destinada exclusivamente a servidores públicos que já ocupam um cargo efetivo.
- (E) Correta: Joana pode ser nomeada diretamente para um cargo em comissão, pois estes são de livre nomeação e exoneração (ad nutum), destinados a funções de direção, chefia e assessoramento, e podem ser preenchidos por pessoas sem vínculo prévio com a administração pública, sem a necessidade de concurso público (Art. 37, II, da Constituição Federal). A descrição das competências ("vital importância para o interesse público e que exigiam uma atuação contínua") é compatível com a natureza de um cargo em comissão.
Fonte: FGV PC-RN 2021 Agente e Escrivão de Polícia Civil Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.