Questão nº 46
Questão de Organização do Ministério Público · FGV MPRJ 2019 (nº 46)
João, Técnico do Ministério Público lotado na Secretaria do
GAECO (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime
Organizado), cometeu o crime de violação de sigilo funcional, na
medida em que revelou fato de que tinha ciência em razão do
cargo e que deveria permanecer em segredo. O servidor vazou
informações sigilosas para familiares de investigados, contando
detalhes sobre o deferimento e cumprimento de medida cautelar
de busca e apreensão, fato que frustrou a diligência.
Assim agindo, de acordo com o Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro
(Decreto-Lei nº 220/1975) e a Lei Estadual nº 5.891/2011 (que
dispõe sobre o quadro permanente dos serviços auxiliares do
MPRJ), após regular processo administrativo disciplinar, João está
sujeito à penalidade disciplinar da:
- Arepreensão, cuja pretensão sancionatória prescreve no prazo
de 2 (dois) anos e é competente para aplicá-la o Corregedor-
Geral do MP; - Bsuspensão, cuja pretensão sancionatória prescreve no prazo
de 3 (três) anos e é competente para aplicá-la o Procurador-
Geral de Justiça; - Csuspensão, cuja pretensão sancionatória prescreve no prazo
de 2 (dois) anos e é competente para aplicá-la o Governador
do Estado; - Ddemissão, cuja pretensão sancionatória prescreve no prazo
de 5 (cinco) anos e é competente para aplicá-la o Governador
do Estado; - Edemissão, cuja pretensão sancionatória prescreve no mesmo
prazo prescricional do crime praticado e é competente para
aplicá-la o Procurador-Geral de Justiça. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Conceito-chave: A violação de sigilo funcional por servidor do MPRJ é falta gravíssima que quebra a confiança institucional. Por isso, a lei manda aplicar a demissão (pena máxima), e, como o ato também é crime, a prescrição da punição administrativa acompanha a prescrição do crime, não os prazos menores das faltas comuns. A autoridade competente para demitir é o Procurador-Geral de Justiça (chefe do MP), não o Governador.
- (A) Incorreta: A pena é demissão, não repreensão; o prazo de 2 anos é para faltas leves, e o Corregedor-Geral não aplica demissão.
- (B) Incorreta: A pena é demissão, não suspensão; o prazo de 3 anos não se aplica a crime, e o PGJ aplica a demissão, mas o prazo está errado.
- (C) Incorreta: A pena é demissão, não suspensão; o prazo de 2 anos é curto demais para crime, e o Governador não tem poder disciplinar sobre servidor do MP.
- (D) Incorreta: A pena de demissão está certa, mas o prazo de 5 anos fixo é a pegadinha — a banca quer que você decore o prazo genérico, mas a lei especial manda usar o prazo prescricional do crime (que pode ser maior ou menor que 5 anos). Além disso, quem demite é o PGJ, não o Governador.
- (E) Correta: A demissão é a pena correta para violação de sigilo; a prescrição segue o prazo do crime (art. 109 do CP, ex.: 4 anos para esse crime), e o PGJ é a autoridade competente para aplicar a demissão no âmbito do MPRJ.
Fonte: FGV MPRJ 2019 Conhecimentos Comuns (Nível Médio MPRJ 2019) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.