Questão nº 43
Questão de Organização do Ministério Público · FGV MPRJ 2019 (nº 43)
A Lei Estadual nº 5.891/2011 dispõe sobre o quadro permanente
dos serviços auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio de
Janeiro e constitui relevante diploma normativo para garantia da
autonomia administrativa da instituição e valorização funcional
de seus servidores.
De acordo com a citada lei:
- Aos servidores do MPRJ terão carteira funcional expedida pelo
Governador do Estado, da qual deverá constar, além da
denominação da respectiva carreira, a área de atividade, a
especialização profissional e, quando for o caso, a designação
funcional; - Bos servidores do MPRJ terão carteira funcional expedida pelo
Procurador-Geral de Justiça, da qual deverá constar a
denominação do cargo efetivo ocupado, sem especificação da
área de atividade, da especialização profissional e da
designação funcional; - Co Técnico do Ministério Público da área de Notificação e Atos
Intimatórios possui a designação funcional de Oficial do
Ministério Público e as certidões que emitir, no regular
exercício de suas funções, são dotadas de fé pública; (alternativa correta) - Das carreiras de Auxiliar Especializado do Ministério Público e
de Auxiliar do Ministério Público terão seus cargos efetivos
que vagarem providos mediante concurso público, a ser
realizado no prazo máximo de 5 (cinco) anos após a vacância; - Eos servidores do MPRJ terão exercício nos órgãos da própria
instituição, ressalvada a autorização para ocupar cargo de
provimento em comissão em outros órgãos da Administração
Pública, a critério exclusivo do Corregedor-Geral do MPRJ.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Conceito-chave: A Lei Estadual nº 5.891/2011 valoriza o servidor do MPRJ dando fé pública (presunção de veracidade) aos atos por ele praticados, especialmente ao Técnico da área de Notificação e Atos Intimatórios, que recebe a designação de Oficial do Ministério Público. A pegadinha central é confundir quem expede a carteira funcional (é o Procurador-Geral, não o Governador) e achar que a lei permite "empréstimo" de servidores sem critérios rígidos.
- (A) Incorreta: A carteira funcional é expedida pelo Procurador-Geral de Justiça, e não pelo Governador do Estado, pois o MPRJ tem autonomia administrativa.
- (B) Incorreta: A carteira funcional deve constar a denominação da carreira, a área de atividade, a especialização profissional e a designação funcional (quando houver), exatamente o oposto do que a alternativa afirma.
- (C) Correta: O Técnico do Ministério Público da área de Notificação e Atos Intimatórios tem a designação funcional de Oficial do Ministério Público, e as certidões que emitir, no regular exercício de suas funções, são dotadas de fé pública (presunção legal de veracidade).
- (D) Incorreta: A lei não fixa prazo de 5 anos para provimento de cargos vagos; ela trata da transformação dessas carreiras (Auxiliar Especializado e Auxiliar) em cargos de Técnico e Analista, sem criar esse prazo obrigatório.
- (E) Incorreta: A autorização para ocupar cargo em comissão em outros órgãos é de critério exclusivo do Procurador-Geral de Justiça, e não do Corregedor-Geral, e depende de requisitos legais específicos.
Fonte: FGV MPRJ 2019 Conhecimentos Comuns (Nível Médio MPRJ 2019) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.