Questão nº 42

Questão de Organização do Ministério Público · FGV MPRJ 2019 (nº 42)

FGV2019Comum Nível Médio MPRJ 2019Organização do Ministério Público
Gabarito: Cver comentário ↓

Promotoria de Tutela Coletiva recebeu notícia de fato, via
ouvidoria do MPRJ, relatando que o vizinho do noticiante, em
discussão por vaga de garagem em prédio residencial de alto
luxo, lhe ofendeu a integridade moral. Considerando que o fato
noticiado evidentemente não configura lesão ou ameaça de lesão
aos interesses ou direitos tutelados pelo Ministério Público, a
notícia foi imediatamente indeferida.
À luz do que determinam as Resoluções GPGJ nº 2.227/2018 e
CNMP nº 23/2007, o Promotor de Justiça deverá determinar que
a secretaria do órgão de execução:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Conceito-chave: A notícia de fato que não envolve interesse coletivo (como uma briga de vizinhos por vaga de garagem) é indeferida de plano, mas o noticiante (quem relatou) tem direito a ser cientificado e a recorrer ao Conselho Superior do MP no prazo de 10 dias. A regra está na Resolução CNMP nº 23/2007 e na Resolução GPGJ nº 2.227/2018, que priorizam a ciência por meio eletrônico (e-mail) e não exigem reexame automático (obrigatório) nem intimação pessoal.

  • (A) Incorreta: Há previsão normativa de recurso interno (ao Conselho Superior), e o interessado não precisa ir direto ao Judiciário; o arquivamento interno sem ciência violaria o direito ao recurso.
  • (B) Incorreta: Não há reexame obrigatório (sem recurso) para indeferimento de notícia de fato; o reexame só ocorre se houver recurso voluntário do interessado, e o prazo não é de 3 dias.
  • (C) Correta: A secretaria deve cientificar o noticiante (preferencialmente por e-mail) da decisão de indeferimento, informando que cabe recurso no prazo de 10 dias ao Conselho Superior do MP, conforme as resoluções citadas.
  • (D) Incorreta: A ciência não exige ofício com AR (aviso de recebimento) — o meio eletrônico é preferencial; o prazo de recurso é de 10 dias, não 3, e o revisor é o Conselho Superior, não o Órgão Especial.
  • (E) Incorreta: A intimação pessoal por Oficial de Justiça é desproporcional e não é a regra; o prazo de 10 dias está correto, mas o revisor é o Conselho Superior, não o Órgão Especial.

Armadilha do distrator mais tentador (B): A banca tenta confundir com a regra do arquivamento de inquérito civil (que exige remessa obrigatória ao Conselho Superior), mas aqui o caso é de notícia de fato indeferida de plano — sem investigação instaurada —, então não há controle automático; depende de recurso do interessado.

Fonte: FGV MPRJ 2019 Conhecimentos Comuns (Nível Médio MPRJ 2019) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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