Questão nº 63
Questão de Administrativa · FGV MPMS 2012 (nº 63)
Fulano de Tal teve negado pedido de vista de um processo administrativo referente ao pleito de incorporação de parcelas aos seus vencimentos, que formulara meses antes. Inconformado com a negativa, ajuizou ação de habeas data.
Sobre o instituto, e considerando o caso apresentado, assinale a afirmativa correta.
- ADestina-se a assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante ou de terceiros, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
- BÉ o instrumento jurídico adequado a obter vista de processo administrativo, quando tal acesso tenha sido negado ao cidadão.
- CPode ser utilizado por um servidor público para que lhe seja dada vista de sua ficha funcional.
- DÉ uma garantia individual que deixou de ter assento constitucional com a edição da Emenda n. 70/2012, mas mantém previsão na legislação infraconstitucional.
- EÉ o remédio cabível para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro, mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O Habeas Data é um remédio constitucional que garante a qualquer pessoa o direito de acessar, retificar ou complementar informações sobre si mesma, que estejam em registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
- A) Incorreta: O Habeas Data destina-se a informações relativas exclusivamente à pessoa do impetrante (caráter personalíssimo), e não de terceiros.
- B) Incorreta: Embora o contexto da questão trate de "vista de processo administrativo", o Habeas Data não é o instrumento adequado para tal. O acesso a processos administrativos, quando negado indevidamente, é geralmente pleiteado por Mandado de Segurança, pois o Habeas Data visa o conhecimento ou retificação de dados pessoais em bancos de dados, não a vista de um processo em sua integralidade. Esta é a armadilha da banca, pois a alternativa se conecta diretamente ao caso hipotético, mas com o remédio jurídico errado.
- C) Incorreta: Embora a ficha funcional contenha informações pessoais, a "vista" de um documento físico como um todo (a ficha) é, em regra, passível de Mandado de Segurança. O Habeas Data é para o conhecimento de informações específicas ou a retificação/complementação de dados, não para a mera visualização de um documento físico.
- D) Incorreta: O Habeas Data é uma garantia individual com assento constitucional no art. 5º, LXXII, da Constituição Federal, e não foi revogado ou alterado pela Emenda Constitucional nº 70/2012.
- (E) Correta: Esta alternativa descreve uma das finalidades específicas do Habeas Data, conforme previsto no art. 7º, III, da Lei nº 9.507/97 (Lei do Habeas Data): "para anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável".
Fonte: FGV MPMS 2012 Técnico II - Administrativa. Reproduzida para fins de estudo.