Questão nº 48

Questão de Administrativa · FGV MPMS 2012 (nº 48)

FGV2012Técnico II - AdministrativaAdministrativa
Gabarito: Dver comentário ↓

As alternativas a seguir apresentam hipóteses em que se aplica a pena de demissão ao servidor público do estado do Mato Grosso do Sul, à exceção de uma. Assinale-a:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A pena de demissão é a sanção disciplinar mais grave aplicada ao servidor público, resultando na perda do cargo por condutas consideradas faltas graves, conforme previsto na legislação específica de cada ente federativo.

  • (A) Incorreta: A incontinência pública ou escandalosa é uma conduta que atenta contra a moralidade e a dignidade da função pública, sendo expressamente prevista como causa de demissão no Art. 208, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 04/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Mato Grosso do Sul).
  • (B) Incorreta: O exercício de advocacia administrativa (atuar como procurador ou intermediário junto a repartições públicas) é uma proibição ao servidor (Art. 195, X) e sua transgressão pode configurar valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública, o que é causa de demissão (Art. 208, inciso XIII e XIV c/c Art. 195, X, da LC 04/1990).
  • (C) Incorreta: A desídia no cumprimento do dever (proceder de forma desidiosa, Art. 195, XIV) é uma proibição ao servidor. Embora não listada expressamente como "desídia" no rol do Art. 208 da LC 04/1990, a gravidade da desídia pode levar a outras infrações demissíveis (como abandono de cargo ou inassiduidade habitual) ou ser considerada uma violação grave de dever que justifique a demissão, não sendo a exceção buscada.
  • (D) Correta: A reincidência em falta já punida com repreensão não leva diretamente à demissão. Conforme o Art. 207 da LC 04/1990, a reincidência em faltas punidas com repreensão acarreta a pena de suspensão, que é uma penalidade mais branda que a demissão. Esta é a "pegadinha": a reincidência agrava a pena, mas não salta diretamente para a demissão neste caso específico, escalando para a suspensão.
  • (E) Incorreta: A aplicação irregular de dinheiro público é uma infração gravíssima que atenta contra a probidade administrativa e o patrimônio público, sendo expressamente prevista como causa de demissão no Art. 208, inciso VIII, da LC 04/1990.

Fonte: FGV MPMS 2012 Técnico II - Administrativa. Reproduzida para fins de estudo.

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