Questão nº 46
Questão de Direito · FGV MPMS 2012 (nº 46)
O Código de Processo Civil passou por inúmeras reformas desde 1973, quando foi editado. Houve significativa alteração em relação ao processo de conhecimento, de modo a tornar o processo sincrético, possibilitando a cognição e a execução num único processo (Lei n. 11.232/2005). O processo de execução, todavia, permanece parte integrante do CPC e tem cabimento para a execução de títulos extrajudiciais.
A respeito do processo de execução, assinale a afirmativa correta.
- AÉ lícito ao exequente requerer lhe sejam adjudicados bens penhorados antes de serem submetidos à hasta pública. (alternativa correta)
- BO executado poderá se opor à execução por meio de embargos, interpostos no prazo de dez dias e desde que comprovado seguro o juízo por meio da prestação de caução.
- COs bens absolutamente impenhoráveis e inalienáveis não estão sujeitos à execução e, portanto, nem mesmo os frutos e rendimentos dos bens inalienáveis, em qualquer hipótese, podem ser penhorados.
- DEm se tratando de bem indivisível e sendo o cônjuge do executado alheio à execução, não poderá recair penhora sobre tal bem, quando houver direito à meação.
- ENa execução por carta, caso o executado queira opor-se por meio de embargos, esses serão oferecidos no juízo deprecante que detém competência para julgá-los, ainda que versem unicamente sobre vícios da penhora.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O conceito-chave aqui é o princípio do sincrético e a ordem legal de satisfação do crédito: na execução, o exequente (credor) pode buscar a satisfação do seu direito por vários meios, e a lei lhe dá a faculdade de escolher, desde que respeitada a sequência legal. A adjudicação é um desses meios, que nada mais é do que o credor pedir para receber o próprio bem penhorado como pagamento, antes de ele ir a leilão (hasta pública). A lei permite isso, desde que o valor do bem não ultrapasse o crédito, ou o credor deposite a diferença.
- (A) Correta: É exatamente isso: o art. 876 do CPC faculta ao exequente requerer a adjudicação dos bens penhorados antes da hasta pública, independentemente de anuência do executado, desde que o preço seja compatível com a avaliação.
- (B) Incorreta: A armadilha está no prazo e na caução. Os embargos à execução têm prazo de 15 dias úteis (não 10) e, para serem oferecidos, exige-se apenas a garantia do juízo (penhora, depósito ou caução), mas a caução não é a única forma, e a ausência de garantia não impede os embargos (apenas os suspende). A banca tenta confundir com o prazo antigo e a exigência de caução como requisito absoluto.
- (C) Incorreta: A pegadinha está na parte final. Os bens absolutamente impenhoráveis (ex.: salário, bens de família) não podem ser penhorados, mas seus frutos e rendimentos (ex.: aluguel de imóvel de família) podem ser penhorados para pagamento de dívidas, desde que respeitadas as exceções legais (ex.: pensão alimentícia). A regra não é absoluta.
- (D) Incorreta: Aqui a banca inverte a lógica. Se o bem é indivisível e o cônjuge do executado é alheio à execução, a penhora pode recair sobre o bem, mas a meação do cônjuge (sua metade) será preservada, convertendo-se em dinheiro na hasta pública. Ou seja, a penhora é possível, apenas não atinge a quota-parte do outro cônjuge.
- (E) Incorreta: A armadilha é sobre competência. Na execução por carta precatória, os embargos do executado devem ser oferecidos no juízo deprecado (o que recebe a carta, onde ocorre a penhora), e não no deprecante, quando versarem unicamente sobre vícios da penhora. O juízo deprecante só julga os embargos que tratam do mérito da dívida.
Fonte: FGV MPMS 2012 Analista - Direito. Reproduzida para fins de estudo.