Questão nº 45
Questão de Direito · FGV MPMS 2012 (nº 45)
Pedro, insolvente notório, sabendo que não terá condições de arcar com o pagamento de todas as suas dívidas, resolve vender todos os seus bens com o objetivo de causar prejuízos aos seus credores, impossibilitando-os de receber os respectivos créditos.
Considerando o contexto fático apresentado, assinale o instituto jurídico que se amolda à hipótese.
- ALesão.
- BDolo.
- CEstado de perigo.
- DFraude contra credores. (alternativa correta)
- ESimulação.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Fraude contra credores é o ato do devedor que, já insolvente ou na iminência de ficar, aliena ou onera seus bens para escapar do pagamento de dívidas, prejudicando quem tem crédito contra ele. A lei permite que o credor prejudicado anule esse negócio jurídico.
- (A) Incorreta: Lesão exige desproporção entre prestação e contraprestação no momento do negócio, o que não ocorre aqui, pois Pedro vende os bens por valor justo, mas com intenção de fugir dos credores.
- (B) Incorreta: Dolo é um vício de consentimento (erro provocado por terceiro ou pela outra parte), mas aqui não há engano na vontade do comprador; o problema está na intenção de Pedro de prejudicar terceiros (credores), não na formação do contrato.
- (C) Incorreta: Estado de perigo ocorre quando alguém assume obrigação para salvar a si ou a outrem de grave dano, pagando preço excessivo. Pedro não está sob perigo; ele age deliberadamente para lesar credores.
- (D) Correta: A hipótese é clássica de fraude contra credores: Pedro, insolvente notório, aliena todos os bens com o intuito de frustrar a garantia patrimonial dos credores. O requisito objetivo (insolvência) e o subjetivo (má-fé, o consilium fraudis) estão presentes, permitindo a anulação do negócio via ação pauliana.
- (E) Incorreta: Simulação é a declaração falsa de vontade com aparência de negócio real (ex.: vender para um "laranja" sem real intenção de transferir). No caso, Pedro realmente vende, mas com finalidade ilícita de prejudicar credores, o que configura fraude, não simulação. A pegadinha da banca está em confundir a intenção de fraudar com a falsidade do ato: na fraude, o ato é real; na simulação, é fictício.
Fonte: FGV MPMS 2012 Analista - Direito. Reproduzida para fins de estudo.