Questão nº 36
Questão de Direito · FGV MPMS 2012 (nº 36)
A União, desejando realizar a exploração de uma atividade econômica, resolve criar uma sociedade de economia mista.
Com relação às sociedades de economia mista, assinale a afirmativa correta.
- AA sociedade de economia mista deve ser criada por lei.
- BA União deve possuir ao menos metade de seu capital social.
- CA sociedade de economia mista deve seguir todas as regras trabalhistas da iniciativa privada. (alternativa correta)
- DO cargo de presidente de sociedade de economia mista é privativo de brasileiro nato.
- EA sociedade de economia mista não precisa realizar licitação em hipótese alguma.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Sociedade de economia mista é uma empresa criada por lei para explorar atividade econômica, com capital dividido entre o poder público e a iniciativa privada. A chave para não errar: ela é uma pessoa jurídica de direito privado, então, em regra, segue as normas trabalhistas comuns, mas sofre algumas limitações constitucionais (como licitação e concurso público).
- (A) Incorreta: A criação exige autorização por lei específica, mas a sociedade em si é constituída por registro público (a lei autoriza, não cria a empresa).
- (B) Incorreta: A União deve ter a maioria do capital votante (ações com direito a voto), e não necessariamente a metade de todo o capital social (que inclui ações sem voto).
- (C) Correta: Como pessoa jurídica de direito privado, ela se sujeita integralmente à CLT e demais regras trabalhistas da iniciativa privada (ex.: FGTS, jornada, verbas rescisórias), sem regime estatutário.
- (D) Incorreta: O cargo de presidente de sociedade de economia mista não é privativo de brasileiro nato (essa exigência é só para alguns cargos públicos, como Presidente da República e Ministros do STF).
- (E) Incorreta: Ela deve realizar licitação para obras, compras e serviços (Lei 14.133/2021), embora com regras próprias para contratos com terceiros; a dispensa só ocorre em casos legais específicos.
Armadilha da banca na (B): O distrator mais tentador é a letra B, pois parece óbvio que a União deva ter "metade" do capital. A pegadinha está na diferença entre capital social total e capital votante. A lei exige que o poder público detenha a maioria das ações com direito a voto (mais de 50% do capital votante), mas pode ter menos da metade do capital total se houver ações preferenciais sem voto. A banca troca "maioria do capital votante" por "metade do capital social" para confundir.
Fonte: FGV MPMS 2012 Analista - Direito. Reproduzida para fins de estudo.