Questão nº 34
Questão de Direito · FGV MPMS 2012 (nº 34)
O Estado "X" resolve realizar licitação para construção de um prédio destinado à instalação de uma de suas Secretarias de Estado. No curso do procedimento vaga um prédio público capaz de instalar, com conforto, o referido órgão.
Acerca da invalidação e revogação de licitação, assinale a afirmativa correta.
- AA licitação deve ser anulada pela Administração Pública porque ela dispõe de elementos que a fazem concluir que não mais precisa do objeto licitado.
- BA licitação só pode ser revogada por motivo de conveniência e oportunidade, devidamente constatados, desde que decorrentes de fato superveniente. (alternativa correta)
- CA licitação só pode ser revogada por motivo de conveniência e oportunidade, devidamente constatados, desde que autorizados em lei.
- DA licitação só pode ser revogada pelos motivos prévia e devidamente descritos no Edital do certame, não havendo, neste caso, discricionariedade da Administração Pública.
- EA licitação pode ser revogada, sempre que for constatada a conveniência e a oportunidade, devidamente justificada pelo Administrador.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Conceito-chave: A revogação da licitação é um ato discricionário da Administração, ou seja, baseado em juízo de conveniência e oportunidade (vantagem/necessidade para o interesse público). Porém, esse juízo só pode ser exercido se surgir um fato novo e superveniente (posterior ao início da licitação) que mude a realidade, como no caso do prédio público que apareceu. A anulação é diferente: ocorre quando há ilegalidade no procedimento, e não quando o objeto perde o interesse.
- (A) Incorreta: O surgimento de prédio público não torna a licitação ilegal, logo não há que se falar em anulação (que exige vício de legalidade); o caso é de revogação por perda de interesse superveniente.
- (B) Correta: É exatamente o que a lei exige: a revogação só é possível por motivo de conveniência e oportunidade (interesse público), devidamente constatados (justificados nos autos) e decorrentes de fato superveniente (novo, posterior à abertura do certame), como o surgimento do prédio público.
- (C) Incorreta: A revogação não depende de autorização legal específica para cada caso; ela é um poder implícito da Administração, desde que respeitados os requisitos do fato superveniente e da justificativa. A lei já autoriza genericamente.
- (D) Incorreta: A revogação não está limitada aos motivos descritos no edital; o edital prevê regras do certame, mas a revogação por interesse público superveniente é um poder da Administração que pode ser exercido mesmo sem previsão editalícia, desde que motivado.
- (E) Incorreta: A pegadinha está em dizer "sempre que for constatada a conveniência e oportunidade". Falta o requisito essencial do fato superveniente — se a conveniência já existia antes da licitação, ela não pode ser revogada por esse motivo; a Administração deveria ter avaliado antes de publicar o edital.
Fonte: FGV MPMS 2012 Analista - Direito. Reproduzida para fins de estudo.