Questão nº 32
Questão de Direito · FGV MPMS 2012 (nº 32)
Uma das promessas de campanha do Presidente da República era a de racionalizar a máquina administrativa. A fim de atingir esse objetivo, o Presidente editou, no mesmo dia, dois decretos: pelo primeiro, atribuiu a um Ministério, já existente, uma nova função, sem previsão de aumento de despesa; pelo segundo, criou um novo Ministério, para coordenar a atuação dos demais.
Em relação à situação apresentada, assinale a afirmativa correta.
- AO primeiro decreto é constitucional e o segundo, inconstitucional, pois a criação de Ministério é matéria submetida à reserva de lei. (alternativa correta)
- BOs dois decretos são constitucionais, pois compete ao Presidente da República dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Pública federal.
- COs dois decretos são inconstitucionais, pois não subsiste, em nosso ordenamento, hipótese de decreto autônomo, que inove na ordem jurídica, cabendo a tal diploma apenas a regulamentação da lei.
- DO primeiro decreto é inconstitucional, por exorbitar do poder regulamentar, e o segundo, constitucional.
- EOs dois decretos são constitucionais, pois se destinam unicamente a regulamentar as leis de organização da Administração Pública Federal.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Conceito-chave: O Presidente pode editar decreto autônomo (sem lei prévia) apenas para organizar a Administração Pública sem criar ou extinguir órgãos e sem aumentar despesa. Criar Ministério é função típica de lei (reserva legal), pois mexe na estrutura do Estado e gera custos.
- (A) Correta: O primeiro decreto é constitucional (organiza função em Ministério existente, sem despesa); o segundo é inconstitucional, pois criar Ministério exige lei formal (art. 84, VI, CF), não decreto.
- (B) Incorreta: A competência do art. 84, VI, CF permite decreto autônomo só para "organização e funcionamento" sem aumento de despesa e sem criação/extinção de órgãos; criar Ministério extrapola esse limite.
- (C) Incorreta: A CF admite decreto autônomo (art. 84, VI), mas restrito às hipóteses ali previstas; a afirmação de que "não subsiste" é falsa.
- (D) Incorreta: Inverte o julgamento: o primeiro é constitucional (não exorbita, pois não cria órgão nem despesa) e o segundo é inconstitucional (cria órgão sem lei).
- (E) Incorreta: Os decretos não estão "regulamentando lei" (não há lei prévia); o segundo inova criando Ministério, o que é vedado a decreto. Armadilha da banca: confundir "organizar" (permitido) com "criar órgão" (proibido sem lei) — a letra B tenta seduzir com a redação ampla do art. 84, VI, mas a CF impõe o requisito de não aumentar despesa e não criar/extinguir órgãos.
Fonte: FGV MPMS 2012 Analista - Direito. Reproduzida para fins de estudo.