Questão nº 40
Questão de Direito Constitucional · FGV MPAL 2018 (nº 40)
O Governador de determinado Estado solicitou informações à sua assessoria a respeito do órgão competente para julgar suas contas de governo anuais.
Considerando a sistemática estabelecida na Constituição da República, a assessoria respondeu corretamente que esse órgão é o
- ATribunal de Contas, com recurso para a Assembleia Legislativa.
- BAssembleia Legislativa, com recurso para o Tribunal de Justiça.
- CTribunal de Contas, com recurso para o Tribunal de Justiça.
- DAssembleia Legislativa, que julga em caráter definitivo. (alternativa correta)
- ETribunal de Contas, que julga em caráter definitivo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O julgamento das contas anuais dos Chefes do Poder Executivo (Presidente, Governadores, Prefeitos) é uma atribuição do Poder Legislativo, que se baseia em um parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas.
(A) Incorreta: O Tribunal de Contas emite apenas um parecer prévio sobre as contas do Governador, não as julga em caráter definitivo. O julgamento é político e feito pela Assembleia Legislativa.
(B) Incorreta: A Assembleia Legislativa julga as contas, mas não há "recurso para o Tribunal de Justiça" nesse contexto. O julgamento é político e não judicialmente revisável em seu mérito.
(C) Incorreta: O Tribunal de Contas não julga as contas do Governador, apenas emite parecer prévio. Não há recurso para o Tribunal de Justiça nesse processo político.
(D) Correta: A Constituição Federal (Art. 71, I e Art. 75, c/c Art. 31, § 2º) estabelece que as contas do Governador são julgadas pela Assembleia Legislativa. O Tribunal de Contas apenas emite um parecer prévio sobre essas contas, que pode ser derrubado por dois terços dos votos dos Deputados Estaduais, tornando o julgamento da Assembleia definitivo na esfera política.
(E) Incorreta: Armadilha da banca: Esta alternativa explora a confusão sobre o papel do Tribunal de Contas. Embora o TC julgue as contas dos demais administradores e responsáveis por bens públicos (Art. 71, II da CF), para o Chefe do Poder Executivo (Governador), sua função é apenas emitir um parecer prévio, não o julgamento definitivo. O julgamento final é político, feito pela Assembleia Legislativa.
Fonte: FGV MPAL 2018 Técnico do Ministério Público - Geral (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.