Questão nº 39
Questão de Direito Constitucional · FGV MPAL 2018 (nº 39)
Tão logo foi noticiado o falecimento de um Ministro do Supremo Tribunal Federal, o Presidente da República recebeu comunicado, exarado por associação de classe, de que, escolhido o candidato pela Câmara dos Deputados e aprovado o nome pelo Senado Federal, ele seria nomeado pelo Presidente da República.
À luz da sistemática constitucional, o referido procedimento está errado, porque
- Aa escolha e a nomeação competem ao Presidente da República, enquanto a aprovação cabe ao Senado Federal. (alternativa correta)
- Ba escolha e a aprovação competem ao Presidente da República, enquanto a nomeação cabe ao Senado Federal.
- Ca escolha compete ao Presidente da República, a aprovação à Câmara dos Deputados e a nomeação ao Senado Federal.
- Da escolha e a aprovação competem ao Senado Federal, enquanto a nomeação cabe ao Presidente da República.
- Ea escolha compete ao Presidente da República, enquanto a aprovação e a nomeação cabem ao Senado Federal.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A nomeação de um Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) é um processo que envolve a colaboração entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo: o Presidente da República escolhe o candidato, o Senado Federal aprova essa escolha, e, por fim, o Presidente da República nomeia o Ministro.
(A) Correta: A alternativa descreve exatamente o procedimento constitucional correto para a nomeação de Ministros do STF, conforme o Art. 101 da Constituição Federal. O Presidente da República detém a prerrogativa tanto da escolha inicial do candidato quanto da nomeação final, após a indispensável aprovação do nome pela maioria absoluta do Senado Federal. O procedimento descrito na questão estava errado justamente porque atribuía a escolha à Câmara dos Deputados, que não possui essa competência.
(B) Incorreta: O Presidente da República não aprova a escolha; essa competência é exclusiva do Senado Federal. Da mesma forma, o Senado Federal não nomeia o Ministro; a nomeação é feita pelo Presidente da República. Esta alternativa é uma armadilha porque, embora acerte que a escolha é do Presidente, ela inverte completamente os papéis de aprovação e nomeação entre o Presidente e o Senado, o que a torna incorreta.
(C) Incorreta: A Câmara dos Deputados não possui qualquer participação no processo de aprovação ou escolha de Ministros do STF. Além disso, a nomeação é feita pelo Presidente da República, e não pelo Senado Federal.
(D) Incorreta: O Senado Federal não tem a competência de escolher o candidato a Ministro do STF; essa é uma prerrogativa do Presidente da República. O papel do Senado é de aprovar a escolha já feita.
(E) Incorreta: O Senado Federal não tem a competência de nomear o Ministro do STF; essa é uma atribuição final do Presidente da República. O Senado apenas exerce a função de aprovar a indicação.
Fonte: FGV MPAL 2018 Técnico do Ministério Público - Geral (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.