Questão nº 36

Questão de Direitos Difusos e Coletivos · FGV MP-SC 2022 (nº 36)

FGV2022Comum Analistas MPSCDireitos Difusos e Coletivos
Gabarito: Cver comentário ↓

Promotoria de Tutela Coletiva com atribuição na defesa do consumidor investigou, por meio de procedimento próprio, determinado supermercado e concluiu que, de fato, estava praticando a chamada “venda casada”. Veja-se que o Código de Defesa do Consumidor prevê o seguinte: “Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”.
Dessa forma, finda a investigação, verificada a ilegalidade, deve a Promotoria, na defesa dos consumidores, ajuizar:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Conceito-chave: A ação civil pública é o instrumento processual adequado para proteger direitos difusos e coletivos (interesses de um grupo indeterminado ou determinado de pessoas), como os consumidores lesados por uma prática abusiva generalizada. Ela é o "remédio jurídico" padrão do Ministério Público quando a ilegalidade atinge a coletividade, não um indivíduo específico.

  • (A) Incorreta: O mandado de segurança coletivo protege direito líquido e certo de uma categoria, mas exige violação de direito individual homogêneo ou coletivo stricto sensu com base em ato ilegal de autoridade pública — aqui, o ato ilegal é de um particular (supermercado), o que inviabiliza esse remédio.
  • (B) Incorreta: O mandado de segurança individual é para pessoa física ou jurídica que tenha direito próprio violado; a Promotoria age em nome da coletividade, não de um consumidor específico, e o réu é um particular, não autoridade coatora.
  • (C) Correta: A ação civil pública (Lei 7.347/85) é o veículo processual típico para o MP defender interesses difusos e coletivos dos consumidores, permitindo pedir obrigação de fazer, indenização e até dano moral coletivo contra práticas abusivas como a venda casada (art. 39, I, CDC).
  • (D) Incorreta: A ação popular (Lei 4.717/65) é privativa do cidadão (pessoa física com título de eleitor) e visa anular ato lesivo ao patrimônio público ou à moralidade administrativa — não se presta a corrigir prática comercial de supermercado contra consumidores.
  • (E) Incorreta: O habeas data (CF, art. 5º, LXXII) garante acesso a informações pessoais em bancos de dados públicos ou privados de caráter público; não tem qualquer relação com venda casada ou defesa coletiva do consumidor.

Armadilha da banca: O distrator mais tentador é a (A) mandado de segurança coletivo, pois muitos alunos lembram que o MP pode impetrá-lo (art. 5º, LXX, CF). Porém, a banca testa se você percebe que o MS coletivo exige ato de autoridade pública e direito líquido e certo; como o réu é um supermercado (particular) e a prova da venda casada depende de dilação probatória, o instrumento correto é a ação civil pública, que admite instrução ampla e tutela interesses metaindividuais.

Fonte: FGV MP-SC 2022 Conhecimentos Comuns (Analistas MPSC) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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