Questão nº 34
Questão de Direito Constitucional · FGV MP-SC 2022 (nº 34)
Após ampla mobilização das lideranças partidárias, o Congresso Nacional aprovou projeto de lei ordinária disciplinando, no âmbito nacional, a data da posse do prefeito e do vice-prefeito, o limite máximo de vereadores nas Câmaras Municipais e os critérios para a fixação dos subsídios dos vereadores. O projeto veio a ser sancionado pelo chefe do Poder Executivo, dando origem à Lei federal nº XX.
Apesar do apoio partidário, a Lei federal nº XX gerou grande insatisfação junto aos Municípios. Por tal razão, foram solicitadas manifestações de diversos especialistas da área, os quais concluíram, corretamente, que esse diploma normativo é:
- Aconstitucional, pois a União tem competência concorrente para legislar sobre a matéria e a Lei federal nº XX apenas dispôs sobre normas gerais;
- Binconstitucional, pois, apesar de a União ter competência para legislar sobre a matéria, isso deveria ser feito por meio de lei complementar;
- Cinconstitucional, pois a matéria deve ser disciplinada na Constituição de cada Estado, observados os balizamentos constitucionais;
- Dinconstitucional, pois a matéria deve ser disciplinada na lei orgânica de cada Município, observados os balizamentos constitucionais; (alternativa correta)
- Econstitucional, pois a União tem competência privativa para legislar sobre a matéria, podendo discipliná-la por meio de lei complementar.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O conceito-chave é o princípio do pacto federativo e a autonomia municipal: a organização básica dos Municípios (posse, número de vereadores e subsídios) é matéria de auto-organização, definida na Lei Orgânica do próprio Município, e não por lei federal. A União só pode legislar sobre regras gerais eleitorais e constitucionais, mas não pode invadir a competência específica do Município de se auto-organizar.
- (A) Incorreta: A União não tem competência concorrente para legislar sobre a organização interna dos Municípios; essa matéria é de competência municipal (auto-organização), e a lei federal, ao tratar de todos os detalhes, invade essa autonomia.
- (B) Incorreta: A inconstitucionalidade não está na forma (lei ordinária vs. complementar), mas na matéria: a União simplesmente não tem competência para legislar sobre a posse, o número de vereadores e os subsídios no âmbito municipal, pois isso é reservado à Lei Orgânica local.
- (C) Incorreta: A Constituição Estadual pode trazer regras gerais sobre os Municípios, mas a disciplina específica da posse, do número de vereadores e dos subsídios é matéria de Lei Orgânica Municipal, e não de Constituição Estadual.
- (D) Correta: A matéria (data da posse, limite de vereadores e subsídios) é de interesse local e deve ser disciplinada na Lei Orgânica de cada Município, respeitando os balizamentos da Constituição Federal (ex.: teto de subsídios e limites percentuais de vereadores). A lei federal, ao esgotar o tema, viola a autonomia municipal (art. 30, I, CF).
- (E) Incorreta: A União não tem competência privativa sobre a matéria; a competência é municipal, e a lei federal, ainda que por lei complementar, seria igualmente inconstitucional por invadir a autonomia local.
Pegadinha da banca: A alternativa (A) é a mais tentadora, pois muitos alunos confundem "normas gerais" com "competência concorrente". A armadilha é que a União pode legislar sobre Direito Eleitoral (competência privativa), mas a organização do Município (posse, vereadores, subsídios) é auto-organização, não é "norma geral" de direito eleitoral. A banca testa se você sabe que a Lei Orgânica é a "constituição municipal" e que a União não pode substituí-la.
Fonte: FGV MP-SC 2022 Conhecimentos Comuns (Analistas MPSC) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.