Questão nº 32
Questão de Direito Administrativo · FGV MP-SC 2022 (nº 32)
João, analista de Dados e Pesquisa do Ministério Público do Estado Alfa, em maio de 2022, dolosamente, no exercício da função, revelou fato de que tinha ciência em razão de suas atribuições, pois está lotado em órgão de inteligência do parquet, e que devia permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada e até colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado.
De acordo com a tipologia da Lei de Improbidade Administrativa em sua atual redação, no caso em tela, João, em tese:
- Apraticou ato de improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário;
- Bpraticou ato de improbidade administrativa que atentou contra os princípios da administração pública; (alternativa correta)
- Cpraticou ato de improbidade administrativa que importou em enriquecimento ilícito;
- Dnão praticou ato de improbidade administrativa, diante da ausência de previsão legal, desde a redação originária da lei de improbidade;
- Enão praticou ato de improbidade administrativa, diante da revogação do dispositivo que previa o ato narrado como ato de improbidade.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Conceito-chave: A Lei de Improbidade Administrativa (LIA) pune três grandes grupos de condutas: as que geram enriquecimento ilícito, as que causam prejuízo ao erário e as que atentam contra os princípios da administração pública. A conduta de revelar segredo obtido em razão da função, sem necessariamente gerar dano financeiro ou vantagem patrimonial direta, enquadra-se no terceiro grupo, pois viola a moralidade e a legalidade — princípios que regem a administração.
- (A) Incorreta: A conduta de João não exige (e o enunciado não menciona) a ocorrência de dano efetivo ao cofre público, que é o elemento central do ato de improbidade que causa prejuízo ao erário.
- (B) Correta: A revelação dolosa de informação sigilosa, com risco à segurança da sociedade e do Estado, viola diretamente os princípios da legalidade e da moralidade administrativa, configurando ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública, conforme a tipologia da LIA.
- (C) Incorreta: A conduta narrada não descreve a obtenção de vantagem patrimonial indevida (como receber dinheiro ou bens), que é o núcleo do tipo de enriquecimento ilícito.
- (D) Incorreta: A LIA, desde sua redação originária, já previa o ato de improbidade por violação de princípios, e a conduta de revelar segredo funcional se enquadra nessa previsão; não há ausência de previsão legal.
- (E) Incorreta: O dispositivo que pune a violação de princípios não foi revogado; a Lei nº 14.230/2021 apenas alterou e endureceu alguns requisitos (como a exigência de dolo), mas manteve a tipificação da conduta de atentar contra os princípios, como é o caso de João, que agiu dolosamente (com vontade consciente de revelar o segredo).
Armadilha da banca (no distrator mais tentador, a letra E): A pegadinha está em confundir a revogação de um dispositivo específico (que nunca existiu para este caso) com a alteração geral da lei. A banca tenta fazer o aluno achar que a LIA, após a reforma de 2021, deixou de punir a violação de princípios. Na verdade, a reforma manteve esse tipo de improbidade, apenas exigindo dolo (que está expresso no enunciado: "dolosamente"). O aluno que não souber que a violação de princípios continua tipificada cai na letra E.
Fonte: FGV MP-SC 2022 Conhecimentos Comuns (Analistas MPSC) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.