Questão nº 31
Questão de Direito Administrativo · FGV MP-SC 2022 (nº 31)
A Nova Lei de Licitações estabelece que o ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
Nesse contexto, consoante dispõe a Lei nº 14.133/2021, é hipótese de dispensa de licitação quando o Estado Alfa realiza:
- Acontratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
- Baquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;
- Caquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha, observados os requisitos legais;
- Dcelebração de contrato de programa com ente federativo ou com entidade de sua Administração Pública indireta que envolva prestação de serviços públicos de forma associada nos termos autorizados em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação; (alternativa correta)
- Econtratação dos serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, de estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos, na forma da lei.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) lista várias situações em que a licitação é dispensável (a regra é licitar, mas a lei permite não licitar). A pegadinha clássica é confundir dispensa (art. 75) com inexigibilidade (art. 74): na dispensa, a competição é possível, mas a lei a dispensa por interesse público; na inexigibilidade, a competição é inviável (ex.: só existe um fornecedor ou um artista específico). O contrato de programa entre entes federativos é um caso típico de dispensa, pois há vínculo associativo e a lei entende que a licitação seria desnecessária.
- (A) Incorreta: Contratação de artista consagrado é caso de inexigibilidade (art. 74, V), pois há inviabilidade de competição (só aquele artista serve), e não de dispensa.
- (B) Incorreta: Fornecedor exclusivo (produtor, empresa ou representante comercial exclusivo) também é inexigibilidade (art. 74, I), pois a competição é inviável pela exclusividade.
- (C) Incorreta: Aquisição ou locação de imóvel com características específicas é inexigibilidade (art. 74, V), pois a escolha é necessária e não há como competir.
- (D) Correta: A celebração de contrato de programa com ente federativo ou entidade da Administração indireta, para prestação associada de serviços públicos (autorizada em consórcio ou convênio), é hipótese de dispensa (art. 75, I), pois a lei entende que a licitação é dispensável nesse contexto de cooperação federativa.
- (E) Incorreta: Serviços técnicos de natureza intelectual com profissionais de notória especialização (estudos, projetos) são inexigibilidade (art. 74, III), pois a confiança no especialista torna a competição inviável.
Fonte: FGV MP-SC 2022 Conhecimentos Comuns (Analistas MPSC) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.