Questão nº 64
Questão de Bioenergia · FGV EPE 2024 (nº 64)
Sobre os terminais de granéis líquidos, instalações usadas para receber, destinar e armazenar biocombustíveis, petróleo e derivados líquidos, inclusive o GLP, analise as afirmativas a seguir.
I. Os terminais são instalações voltadas à logística de movimentação e armazenamento dos produtos líquidos regulados pela ANP: petróleo, seus derivados e biocombustíveis.
II. Um terminal aquaviário é uma instalação portuária do tipo marítimo, fluvial ou lacustre, autorizada pela ANP a prestar serviços de movimentação de produto regulado.
III. A operação e a construção de terminais para movimentação de petróleo, seus derivados, gás natural, inclusive liquefeito (GNL), biocombustíveis e demais produtos regulados pela ANP, ocorrem mediante autorização da ANP.
Está correto o que se afirma em
- AI, apenas.
- BI e II, apenas.
- CI e III, apenas.
- DII e III, apenas.
- EI, II e III. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Os terminais de granéis líquidos são grandes instalações logísticas que servem para receber, armazenar e distribuir produtos líquidos como petróleo, derivados, biocombustíveis e GLP. A ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) é o órgão regulador que supervisiona todas as atividades relacionadas a esses terminais no Brasil.
(A) Incorreta: A alternativa I está correta, mas não é a única correta.
(B) Incorreta: As alternativas I e II estão corretas, mas não são as únicas corretas.
(C) Incorreta: As alternativas I e III estão corretas, mas não são as únicas corretas.
(D) Incorreta: As alternativas II e III estão corretas, mas não são as únicas corretas.
(E) Correta: Todas as afirmativas estão corretas.
I. Os terminais são, de fato, instalações essenciais para a logística de movimentação e armazenamento de produtos líquidos regulados pela ANP, como petróleo, seus derivados e biocombustíveis, conforme a própria definição do enunciado.
II. Um terminal aquaviário é corretamente definido como uma instalação portuária (marítima, fluvial ou lacustre) e, para operar com produtos regulados, precisa da autorização da ANP, o que é um requisito legal.
III. A construção e a operação de terminais para movimentação de petróleo, derivados, gás natural (incluindo GNL), biocombustíveis e outros produtos regulados pela ANP, são atividades que exigem autorização prévia da ANP, garantindo a segurança e a conformidade regulatória do setor.
Fonte: FGV EPE 2024 Analista de Pesquisa Energética - Bioenergia (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.