Questão nº 79

Questão de Contabilidade · FGV EPE 2024 (nº 79)

FGV2024Analista de Gestão Corporativa - ContabilidadeContabilidade
Gabarito: Cver comentário ↓

Uma empresa presta serviços relacionados a eventos. As atividades oferecidas pela empresa são as seguintes:

I. Organização do evento.
II. Recepção no dia do evento.
III. Fornecimento de alimentação e bebidas no dia do evento.

As atividades podem ser adquiridas pelo cliente em conjunto ou separados.

Em dezembro de 2023, a empresa organizou a festa de final de ano de uma entidade educacional, que contratou as três atividades.

O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incidiu sobre

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) é um tributo municipal que incide sobre a prestação de serviços especificados em lei, enquanto a venda de mercadorias é tributada pelo ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços).

  • (A) Incorreta: A atividade II (Recepção no dia do evento) também é um serviço e está sujeita ao ISS.
  • (B) Incorreta: A atividade I (Organização do evento) também é um serviço e está sujeita ao ISS.
  • (C) Correta: A atividade I, "Organização do evento", é um serviço de planejamento e execução de eventos, expressamente previsto no item 12.01 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003. A atividade II, "Recepção no dia do evento", também se enquadra como um serviço de apoio ou execução do evento, sendo parte integrante da organização ou de serviços de festas e recepções (itens 12.01 ou 17.11 da LC 116/2003). Ambas são, portanto, sujeitas ao ISS.
  • (D) Incorreta: A atividade III (Fornecimento de alimentação e bebidas) não está sujeita ao ISS.
  • (E) Incorreta: A atividade III (Fornecimento de alimentação e bebidas) não está sujeita ao ISS. A armadilha da banca está em considerar o "Fornecimento de alimentação e bebidas" como um serviço tributável pelo ISS. Contudo, o item 17.11 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003, que trata de serviços de organização de festas e bufê, expressamente ressalva que o fornecimento de alimentação e bebidas fica sujeito ao ICMS, e não ao ISS, pois é considerado uma operação de circulação de mercadorias.

Fonte: FGV EPE 2024 Analista de Gestão Corporativa - Contabilidade (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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