Questão nº 79
Questão de Contabilidade · FGV EPE 2024 (nº 79)
Uma empresa presta serviços relacionados a eventos. As atividades oferecidas pela empresa são as seguintes:
I. Organização do evento.
II. Recepção no dia do evento.
III. Fornecimento de alimentação e bebidas no dia do evento.
As atividades podem ser adquiridas pelo cliente em conjunto ou separados.
Em dezembro de 2023, a empresa organizou a festa de final de ano de uma entidade educacional, que contratou as três atividades.
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incidiu sobre
- AI, apenas.
- BII, apenas.
- CI e II, apenas. (alternativa correta)
- DI e III, apenas.
- EII e III, apenas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) é um tributo municipal que incide sobre a prestação de serviços especificados em lei, enquanto a venda de mercadorias é tributada pelo ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços).
- (A) Incorreta: A atividade II (Recepção no dia do evento) também é um serviço e está sujeita ao ISS.
- (B) Incorreta: A atividade I (Organização do evento) também é um serviço e está sujeita ao ISS.
- (C) Correta: A atividade I, "Organização do evento", é um serviço de planejamento e execução de eventos, expressamente previsto no item 12.01 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003. A atividade II, "Recepção no dia do evento", também se enquadra como um serviço de apoio ou execução do evento, sendo parte integrante da organização ou de serviços de festas e recepções (itens 12.01 ou 17.11 da LC 116/2003). Ambas são, portanto, sujeitas ao ISS.
- (D) Incorreta: A atividade III (Fornecimento de alimentação e bebidas) não está sujeita ao ISS.
- (E) Incorreta: A atividade III (Fornecimento de alimentação e bebidas) não está sujeita ao ISS. A armadilha da banca está em considerar o "Fornecimento de alimentação e bebidas" como um serviço tributável pelo ISS. Contudo, o item 17.11 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003, que trata de serviços de organização de festas e bufê, expressamente ressalva que o fornecimento de alimentação e bebidas fica sujeito ao ICMS, e não ao ISS, pois é considerado uma operação de circulação de mercadorias.
Fonte: FGV EPE 2024 Analista de Gestão Corporativa - Contabilidade (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.