Questão nº 65

Questão de Direito do Trabalho · FGV EPE 2024 (nº 65)

FGV2024AdvogadoDireito do Trabalho
Gabarito: Dver comentário ↓

As irmãs Miriam, Luciana e Monica trabalham na mesma sociedade empresária e suas carteiras profissionais foram assinadas. As irmãs exercem funções diferentes e seus salários foram calculados da seguinte forma:

I. Miriam recebe o seu salário pela multiplicação de um valor fixo em relação à quantidade de horas que trabalha no mês (é empregada horista);
II. Luciana recebe seu salário pela multiplicação de um valor fixo pela quantidade de dias trabalhados no mês (é empregada diarista); e
III. Mônica aufere salário de acordo com um percentual de comissão incidente sobre as vendas que realiza mensalmente (é comissionista puro).

Assinale a opção que, de acordo com a norma de regência, indica corretamente as funcionárias que terão o repouso semanal remunerado calculado e pago separadamente em seu contracheque, haja vista não estar incluído no salário.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O Repouso Semanal Remunerado (RSR) é o direito do trabalhador de descansar um dia por semana, preferencialmente aos domingos, sem ter seu salário descontado. A forma como esse repouso é pago (se já está incluído no salário ou se é calculado e pago à parte) depende do tipo de remuneração do empregado.

  • (A) Incorreta: Miriam, como empregada horista, tem seu salário calculado pelas horas trabalhadas. O RSR para horistas, pela regra geral, é calculado e pago separadamente, pois o valor da hora não inclui o descanso. No entanto, o gabarito oficial a exclui, indicando que a banca considera seu RSR como já incluído ou não pago separadamente.
  • (B) Incorreta: Luciana e Mônica estão corretas, mas Miriam não, segundo o gabarito.
  • (C) Incorreta: Mônica está correta, mas Miriam não, segundo o gabarito.
  • (D) Correta: Luciana, como diarista, recebe apenas pelos dias trabalhados, não havendo inclusão do RSR em seu salário diário. Mônica, como comissionista pura, recebe apenas pelas vendas, e o RSR não está embutido em suas comissões. Para ambas, o RSR deve ser calculado e pago separadamente no contracheque. A armadilha da banca está em Miriam (horista): embora a regra geral do Direito do Trabalho preveja o cálculo e pagamento separado do RSR para horistas (assim como diaristas e comissionistas), o gabarito oficial a exclui. Isso sugere que a banca adota uma interpretação particular onde o RSR do horista é considerado já incluído ou não pago de forma "separada" no contracheque, diferentemente dos comissionistas e diaristas, o que contraria a interpretação mais comum da Lei 605/49 e seu regulamento.
  • (E) Incorreta: Embora a regra geral do Direito do Trabalho indique que o RSR deve ser calculado e pago separadamente para horistas, diaristas e comissionistas, o gabarito oficial exclui Miriam.

Fonte: FGV EPE 2024 Advogado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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