Questão nº 64
Questão de Direito do Trabalho · FGV EPE 2024 (nº 64)
Uma engenheira empregada da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) recebeu, em 2024, a tarefa de analisar a viabilidade de um novo projeto de energia. Para tanto, devidamente autorizada pelo empregador, realizava trabalho de campo em área rural nos finais de semana. Em um deles, sábado à tarde, enquanto estava colhendo dados e informações ambientais do local, foi emboscada por uma matilha de cães sem dono, sofrendo mordidas e arranhões dos animais. Felizmente foi acudida a tempo por um morador local. Em razão do episódio, precisou se afastar por 13 (treze) dias do serviço para se recuperar física e psicologicamente do evento, bem como, tomar as medidas profiláticas necessárias, inclusive a administração de vacinas. Diante da situação apresentada e dos termos da legislação em vigor, assinale a afirmativa correta.
- ANão se caracterizou acidente do trabalho porque a recuperação da empregada não excedeu 15 (quinze) dias e, assim, não há necessidade de emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT).
- BPor serem irracionais, o ataque de animais não caracteriza acidente do trabalho, ficando a cargo do empregador emitir, ou não, a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT).
- CO evento é caracterizado como acidente do trabalho e deve ser emitida a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) até o 1º dia útil seguinte ao da ocorrência. (alternativa correta)
- DO tempo de afastamento será pago pela empresa e a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) deve ser emitida imediatamente após a ocorrência.
- EO evento é um acidente do trabalho e a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) deve ser emitida em até 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Um acidente do trabalho é qualquer evento que ocorre durante o exercício da atividade profissional, a serviço da empresa, e que provoca lesão corporal ou perturbação funcional, resultando em perda ou redução da capacidade para o trabalho, permanente ou temporária, ou até a morte. A Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) é um documento obrigatório que a empresa deve emitir para informar a Previdência Social sobre a ocorrência de um acidente de trabalho ou doença ocupacional.
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Análise do caso: A engenheira estava a serviço da empresa, em trabalho de campo autorizado, quando foi atacada por animais. Este evento causou lesões e afastamento do trabalho. A Lei nº 8.213/91, em seu Art. 21, inciso III, equipara a acidente do trabalho o ato de pessoa irracional (como animais) que cause lesão ao empregado durante o trabalho. Portanto, é um acidente do trabalho.
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Prazo da CAT: O Art. 22 da Lei nº 8.213/91 estabelece que a empresa deve comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.
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Afastamento e CAT: A necessidade de emissão da CAT não está vinculada ao período de afastamento. Qualquer acidente de trabalho que cause lesão, mesmo que não resulte em afastamento ou que o afastamento seja inferior a 15 dias, deve ser comunicado através da CAT. O período de 15 dias é relevante para determinar quem paga o salário do empregado (os primeiros 15 dias são pagos pela empresa, a partir do 16º dia o INSS assume).
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(A) Incorreta: A caracterização do acidente do trabalho e a necessidade de emissão da CAT não dependem do período de afastamento ser superior a 15 dias. Qualquer acidente que cause lesão durante o trabalho exige a CAT.
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(B) Incorreta: O ataque de animais (pessoas irracionais) durante o trabalho é expressamente equiparado a acidente do trabalho pela Lei nº 8.213/91 (Art. 21, III). A emissão da CAT é uma obrigação legal, não uma opção do empregador.
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(C) Correta: O evento é um acidente do trabalho, pois ocorreu durante a jornada e em razão do trabalho, e o ataque de animais é equiparado a acidente do trabalho. A CAT deve ser emitida até o 1º dia útil seguinte ao da ocorrência, conforme o Art. 22 da Lei nº 8.213/91.
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(D) Incorreta: Embora o tempo de afastamento nos primeiros 15 dias seja pago pela empresa, a CAT não precisa ser emitida "imediatamente" em casos de acidentes não fatais. O prazo legal é "até o 1º dia útil seguinte". A armadilha aqui é a imprecisão do prazo.
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(E) Incorreta: O prazo legal para a emissão da CAT em acidentes não fatais é "até o 1º dia útil seguinte ao da ocorrência", e não "em até 24 (vinte e quatro) horas". Embora muitas vezes coincida, o termo legal é mais preciso e pode implicar prazos maiores dependendo do dia da semana em que o acidente ocorre.
Fonte: FGV EPE 2024 Advogado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.