Questão nº 69

Questão de Teoria Geral do Processo · FGV DPGE-RJ 2019 (nº 69)

FGV2019Técnico Médio de Defensoria PúblicaTeoria Geral do Processo
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Ana, pessoa civilmente capaz, procurou a Defensoria Pública para que esta lhe patrocinasse a causa, voltada para a obtenção de decisão judicial de reconhecimento de seu direito à percepção de pensão previdenciária em razão da morte de seu companheiro, já que, por ora, apenas Fernando, filho de ambos, com doze anos de idade, seria o único beneficiário. Na sequência, Ana, por meio da Defensoria Pública, propôs a medida judicial cabível em face da autarquia previdenciária e do herdeiro Fernando.

Nesse cenário, deverá o julgador:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Quando uma pessoa que não pode se defender sozinha (como um menor de idade) está em um processo, e seu representante legal (como a mãe ou o pai) tem interesses diferentes dos dela no mesmo processo, o juiz precisa nomear um curador especial para defender os interesses dessa pessoa.

  • (A) Correta: O segundo réu, Fernando, é menor de idade (12 anos) e sua mãe, Ana, que é sua representante legal, está processando a autarquia previdenciária e o próprio Fernando. Isso cria um conflito de interesses entre Ana (como autora) e Fernando (como réu, representado por Ana). Nesses casos, o Código de Processo Civil (Art. 72, I) exige a nomeação de um curador especial para o menor. O parágrafo único do mesmo artigo estabelece que a Defensoria Pública é a instituição responsável por exercer esse munus (encargo).
  • (B) Incorreta: Embora o Ministério Público atue na defesa de interesses de menores, sua função é de fiscal da lei (custos legis), não de curador especial para representar diretamente o menor em juízo quando há conflito de interesses com seu representante legal. Essa função é da Defensoria Pública. Armadilha da banca: O Ministério Público é frequentemente associado à proteção de menores, mas seu papel aqui é diferente do curador especial.
  • (C) Incorreta: Ana já é a representante legal de Fernando. O problema é justamente o conflito de interesses entre ela (como autora) e Fernando (como réu). Nomeá-la novamente não resolveria o conflito, mas o manteria.
  • (D) Incorreta: Não nomear um curador especial diante do conflito de interesses violaria o direito de defesa do menor e tornaria o processo nulo, pois o menor não estaria devidamente representado.
  • (E) Incorreta: Fernando tem capacidade de ser parte no processo (capacidade de direito), mas, por ser menor, precisa ser representado (capacidade processual). A ausência de representação adequada não leva à extinção do processo, mas sim à necessidade de regularização da representação, que, neste caso, se dá pela nomeação de um curador especial.

Fonte: FGV DPGE-RJ 2019 Técnico Médio de Defensoria Pública (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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