Questão nº 68

Questão de Teoria Geral do Processo · FGV DPGE-RJ 2019 (nº 68)

FGV2019Técnico Médio de Defensoria PúblicaTeoria Geral do Processo
Gabarito: Dver comentário ↓

Pedro propôs demanda em face de João, imputando-lhe o fato de tê-lo agredido fisicamente, o que, alegadamente, lhe gerou danos materiais e morais, cujas indenizações pleiteia.

Está-se diante de cumulação de pedidos:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A cumulação de pedidos ocorre quando o autor faz mais de um pedido na mesma ação judicial contra o mesmo réu.

  • (A) Incorreta: A cumulação sucessiva ocorre quando o acolhimento de um pedido é condição para a análise do pedido seguinte (ex: anular contrato E, se anulado, devolver valores). No caso, os pedidos de danos materiais e morais não dependem um do outro para serem analisados ou concedidos.
  • (B) Incorreta: A cumulação alternativa ocorre quando o autor formula dois ou mais pedidos, mas se satisfaz com o acolhimento de apenas um deles, ficando a escolha para o juiz ou o réu (ex: entregar o bem OU pagar o equivalente em dinheiro). No caso, Pedro pleiteia ambas as indenizações (danos materiais E morais), não uma ou outra. Armadilha: A confusão pode surgir se o aluno interpretar "cuja indenizações pleiteia" como se ele estivesse satisfeito com apenas uma, mas o uso do "E" ("danos materiais E morais") indica que ele busca os dois.
  • (C) Incorreta: A cumulação subsidiária ocorre quando o autor formula um pedido principal e, para o caso de este não ser acolhido, formula um pedido secundário (ex: anular o contrato E, se não for anulado, revisar suas cláusulas). No caso, não há relação de subsidiariedade entre os danos materiais e morais; Pedro não pede um apenas se o outro for negado.
  • (D) Correta: A cumulação simples (ou própria) ocorre quando o autor formula dois ou mais pedidos que são compatíveis entre si e que podem ser julgados independentemente, sem que um exclua o outro ou dependa do outro. Pedro busca indenização por danos materiais E por danos morais, e o juiz pode conceder ambos, apenas um ou nenhum, sem que haja uma relação de dependência ou exclusividade entre eles.
  • (E) Incorreta: A cumulação imprópria é uma categoria mais ampla que engloba as cumulações alternativa e subsidiária, onde o autor não pretende o acolhimento de todos os pedidos. Como o caso se enquadra perfeitamente na cumulação simples (própria), esta alternativa não é a mais precisa.

Fonte: FGV DPGE-RJ 2019 Técnico Médio de Defensoria Pública (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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