Questão nº 63
Questão de Teoria Geral do Processo · FGV DPGE-RJ 2019 (nº 63)
Uma vez transitada em julgado, dá azo à formação da coisa julgada material a decisão que:
- Ahomologar a desistência da ação;
- Bacolher a arguição de prescrição formulada pelo réu; (alternativa correta)
- Cextinguir o feito, em razão do abandono da causa pelo autor;
- Dconcluir pela intransmissibilidade do direito em disputa, no caso de morte da parte;
- Ereconhecer a ocorrência do fenômeno da litispendência.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A coisa julgada material é a qualidade que torna imutável e indiscutível a sentença de mérito, ou seja, aquela que resolve definitivamente o conflito principal da ação, impedindo que a mesma questão seja rediscutida em outro processo. Ela se forma apenas quando o juiz decide sobre o "mérito" da causa, e não apenas sobre questões processuais.
(A) Incorreta: A homologação da desistência da ação extingue o processo sem resolução do mérito (Art. 485, VIII do CPC), não formando coisa julgada material.
(B) Correta: O acolhimento da arguição de prescrição é uma decisão que resolve o mérito da causa (Art. 487, II do CPC), pois reconhece a extinção da pretensão do autor. Por isso, forma coisa julgada material.
(C) Incorreta: A extinção do feito por abandono da causa (Art. 485, III do CPC) ocorre sem resolução do mérito, não formando coisa julgada material.
(D) Incorreta: A conclusão pela intransmissibilidade do direito em disputa, no caso de morte da parte, leva à extinção do processo sem resolução do mérito (por ausência de pressuposto processual ou condição da ação, Art. 485, IV ou VI do CPC), não formando coisa julgada material.
(E) Incorreta: O reconhecimento da litispendência (Art. 485, V do CPC) extingue o segundo processo sem resolução do mérito, não formando coisa julgada material. A armadilha aqui é confundir a extinção do processo por um vício processual (litispendência) com uma decisão sobre o direito em si.
Fonte: FGV DPGE-RJ 2019 Técnico Médio de Defensoria Pública (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.