Questão nº 62
Questão de Teoria Geral do Processo · FGV DPGE-RJ 2019 (nº 62)
FGV2019Técnico Médio de Defensoria PúblicaTeoria Geral do Processo
Gabarito: Cver comentário ↓
São condições genéricas para o regular exercício da ação:
- Apartes capazes e demanda regularmente formulada;
- Bpedido e causa de pedir;
- Clegitimidade ad causam e interesse de agir; (alternativa correta)
- Djuízo competente e capacidade postulatória;
- Ecapacidade para estar em juízo e representação processual.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
As condições da ação são requisitos mínimos que precisam ser atendidos para que o juiz possa analisar o mérito (o pedido principal) de um processo. Elas garantem que a ação proposta é relevante e que quem a propôs tem direito de fazê-lo.
- (A) Incorreta: Partes capazes (capacidade de ser parte e capacidade processual) e demanda regularmente formulada (petição inicial apta) são pressupostos processuais, requisitos para a própria existência e validade do processo, e não condições da ação. A armadilha aqui é confundir pressupostos processuais com condições da ação, ambos essenciais, mas com finalidades e classificações distintas.
- (B) Incorreta: O pedido (o que se quer) e a causa de pedir (o porquê se quer) são elementos da própria ação e da petição inicial, que a definem, e não condições para o seu exercício.
- (C) Correta: A legitimidade ad causam significa que as partes (quem propõe a ação e contra quem ela é proposta) devem ter uma relação jurídica com o direito discutido, sendo as pessoas certas para figurar nos polos da ação. O interesse de agir (ou interesse processual) existe quando a parte precisa do Poder Judiciário para resolver seu problema, porque não há outro meio eficaz, e a ação proposta é útil e adequada para alcançar o resultado desejado. Estes são os dois requisitos tradicionalmente reconhecidos como condições da ação pela teoria eclética, amplamente adotada no direito processual brasileiro.
- (D) Incorreta: O juízo competente (o juiz com atribuição legal para julgar aquele caso) é um pressuposto processual objetivo. A capacidade postulatória (a necessidade de ser representado por advogado, salvo exceções) é um pressuposto processual subjetivo. Ambos são requisitos para a validade do processo, não condições da ação.
- (E) Incorreta: A capacidade para estar em juízo (capacidade processual) e a representação processual (como a parte será representada em juízo, por exemplo, por um tutor ou advogado) são aspectos da capacidade das partes, que são pressupostos processuais subjetivos, e não condições da ação.
Fonte: FGV DPGE-RJ 2019 Técnico Médio de Defensoria Pública (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.