Questão nº 61
Questão de Teoria Geral do Processo · FGV DPGE-RJ 2019 (nº 61)
FGV2019Técnico Médio de Defensoria PúblicaTeoria Geral do Processo
Gabarito: Ever comentário ↓
Quanto ao benefício da gratuidade de justiça, é correto afirmar que:
- Asó pode ser requerido na petição inicial ou na contestação, sob pena de preclusão;
- Ba alegação de hipossuficiência econômica, formulada por pessoa física, é dotada de presunção absoluta de veracidade;
- Ca decisão que o indeferir é irrecorrível, podendo ensejar o ajuizamento de mandado de segurança;
- Da circunstância de a parte requerente ser patrocinada por advogado particular configura óbice à sua concessão;
- Epode consistir na redução percentual das despesas que ao beneficiário caiba adiantar no curso do feito. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A gratuidade de justiça é um benefício legal que permite a pessoas com insuficiência de recursos financeiros ter acesso à Justiça sem precisar pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, garantindo o direito fundamental de acesso à justiça.
- (A) Incorreta: O pedido de gratuidade de justiça pode ser formulado a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, conforme Art. 99 do CPC, não havendo preclusão para sua solicitação.
- (B) Incorreta: A alegação de hipossuficiência econômica por pessoa física possui presunção relativa (juris tantum) de veracidade, e não absoluta. Isso significa que o juiz pode investigar e exigir provas, caso haja indícios de que a parte tem condições de arcar com as despesas. Armadilha: A banca explora a diferença entre presunção "absoluta" e "relativa", um detalhe crucial que muitos estudantes podem confundir, lembrando apenas da "presunção de veracidade" de forma genérica.
- (C) Incorreta: A decisão que indefere ou revoga a gratuidade de justiça é recorrível. Contra decisões interlocutórias, cabe agravo de instrumento (Art. 101 do CPC). Contra a sentença final, cabe apelação.
- (D) Incorreta: A assistência de advogado particular não impede a concessão da gratuidade de justiça, conforme expressamente previsto no Art. 99, § 4º, do CPC. O que importa é a condição econômica da parte, não quem a representa.
- (E) Correta: Sim, o benefício da gratuidade de justiça pode ser concedido de forma parcial, incluindo a redução percentual das despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento, conforme Art. 98, § 5º, do Código de Processo Civil.
Fonte: FGV DPGE-RJ 2019 Técnico Médio de Defensoria Pública (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.