Questão nº 59
Questão de Direito Administrativo · FGV DPGE-RJ 2014 (nº 59)
Maria está preocupada porque seu companheiro, o preguiçoso João, servidor ocupante de cargo efetivo estadual do Rio de Janeiro do Poder Executivo, nos últimos seis meses, já faltou ao serviço quinze dias interpoladamente, porque não gosta de acordar cedo. Temendo que seu companheiro possa ser demitido, Maria procurou orientação e descobriu que, de acordo com o Decreto-Lei n.º 220, de 18 de julho de 1975, é causa de demissão a ausência ao serviço, sem causa justificada, por
- Avinte dias, interpoladamente, durante o período de doze meses, ou dez dias consecutivos. (alternativa correta)
- Btrinta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses, ou dez dias consecutivos.
- Ctrinta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses, ou vinte dias consecutivos.
- Dtrinta dias, interpoladamente, durante o período de seis meses, ou vinte dias consecutivos.
- Equinze dias, interpoladamente, durante o período de seis meses, ou dez dias consecutivos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A ausência ao serviço é quando um servidor público falta ao trabalho sem justificativa. Dependendo da quantidade de faltas, sejam elas interpoladas (espalhadas ao longo do tempo) ou consecutivas (seguidas), a lei prevê a pena de demissão.
(A) Correta: De acordo com o Art. 49, I, 'e', do Decreto-Lei nº 220/75, a demissão é aplicada por ausência ao serviço, sem causa justificada, por vinte dias, interpoladamente, durante o período de doze meses, ou dez dias consecutivos.
(B) Incorreta: Os "trinta dias" interpolados e o período de "doze meses" não correspondem ao previsto na lei para faltas interpoladas.
(C) Incorreta: Tanto os "trinta dias" interpolados quanto os "vinte dias" consecutivos estão incorretos em relação ao que a lei estabelece para a demissão.
(D) Incorreta: Todos os valores e períodos apresentados (trinta dias interpolados, seis meses e vinte dias consecutivos) estão em desacordo com a legislação.
(E) Incorreta: Esta alternativa descreve a situação atual de João (quinze dias em seis meses), o que a torna um distrator tentador. A armadilha é confundir a situação presente do servidor com o limite legal para a demissão. Embora João tenha faltado 15 dias em 6 meses, a lei exige 20 dias interpolados em um período de 12 meses para a demissão por faltas interpoladas, ou 10 dias consecutivos. Portanto, João ainda não atingiu o limite para demissão por faltas interpoladas, mas está próximo se considerarmos o período de 12 meses.
Fonte: FGV DPGE-RJ 2014 Técnico Médio da Defensoria (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.