Questão nº 57
Questão de Direito Administrativo · FGV DPGE-RJ 2014 (nº 57)
Ricardo é servidor público titular de cargo efetivo do Estado do Rio de Janeiro e percebe atualmente vencimentos próximos ao limite constitucional. Ele foi convidado por um partido político para ser candidato nas próximas eleições, mas tem receio de reduzir drasticamente seu poder aquisitivo. Levando em conta a disciplina constitucional sobre exercício de mandato eletivo por Ricardo, é correto afirmar que, caso ele exerça
- Amandato eletivo federal, ficará afastado de seu cargo, e nas hipóteses de exercício de mandato eletivo estadual ou municipal poderá acumular as funções e remunerações, se houver compatibilidade de horários.
- Bmandato de Prefeito, poderá acumular as funções e remunerações, se houver compatibilidade de horários.
- Cmandato de Vereador e não haja compatibilidade de horários, deverá afastar-se de seu cargo efetivo, recebendo necessariamente a remuneração do cargo de Vereador.
- Dqualquer mandato eletivo que exija o afastamento de seu cargo efetivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. (alternativa correta)
- Equalquer mandato eletivo que exija o afastamento de seu cargo efetivo, será considerado, para todos os fins, como se estivesse em disponibilidade.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O conceito-chave aqui é a compatibilidade entre ser um servidor público (funcionário concursado) e exercer um mandato eletivo (cargo político, como vereador, prefeito, deputado). A Constituição Federal estabelece regras claras para evitar conflito de interesses e garantir a continuidade do serviço público, determinando quando o servidor precisa se afastar do cargo original e como seu tempo de serviço será contado.
(A) Incorreta: A acumulação de funções e remunerações com compatibilidade de horários é permitida para mandatos de Prefeito e Vereador (mandatos municipais), mas não para mandatos de Deputado Estadual (mandato estadual), que exige afastamento obrigatório.
(B) Incorreta: Embora a afirmação de que um Prefeito possa acumular funções e remunerações, se houver compatibilidade de horários, seja verdadeira (Art. 38, III, "a", da CF/88), ela não é a alternativa correta segundo o gabarito oficial. A armadilha aqui é que a questão busca a afirmação mais abrangente ou a regra geral que se aplica a diversas situações de afastamento, e não apenas um caso específico.
(C) Incorreta: Caso não haja compatibilidade de horários para o mandato de Vereador, o servidor deve se afastar, mas ele tem a faculdade de optar pela remuneração de seu cargo efetivo ou pela remuneração do mandato eletivo (Art. 38, IV, "b", da CF/88), e não "necessariamente" receber a do Vereador.
(D) Correta: Esta alternativa está em total conformidade com o Art. 38, inciso V, da Constituição Federal. Ele estabelece que, em qualquer situação que exija o afastamento do servidor para o exercício de mandato eletivo, o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, com a única exceção de não ser considerado para promoção por merecimento.
(E) Incorreta: O afastamento para mandato eletivo é uma situação jurídica específica e diferente da disponibilidade, que ocorre quando o servidor é desligado de seu cargo por extinção ou desnecessidade, mas permanece vinculado à administração, aguardando um novo aproveitamento. A Constituição não equipara as duas situações.
Fonte: FGV DPGE-RJ 2014 Técnico Médio da Defensoria (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.