Questão nº 54
Questão de Direito Administrativo · FGV DPGE-RJ 2014 (nº 54)
Os menores Alexandre e Antônio, representados por sua mãe, relatam à Defensoria Pública que seu pai André, de 30 anos, cumpria pena em estabelecimento prisional do Estado do Rio de Janeiro, quando foi morto por outros detentos por enforcamento. Adotando a teoria do risco administrativo, foi esclarecida a possibilidade de ajuizamento de ação, pleiteando, dentre outros, indenização compensatória por danos morais, em razão da responsabilidade civil do Estado. É correto concluir que, nesse caso, foi adotada a
- Aresponsabilidade civil objetiva do Estado, não havendo que se perquirir acerca do dolo ou culpa do Estado. (alternativa correta)
- Bresponsabilidade civil objetiva do Estado, havendo necessidade de comprovação do elemento subjetivo.
- Cresponsabilidade civil subjetiva do Estado, sendo necessária a comprovação da culpa do Estado, em razão da negligência do poder público.
- Dresponsabilidade civil subjetiva do Estado, sendo necessária a identificação do detento autor do homicídio.
- Eresponsabilidade civil objetiva do Estado, sendo imprescindível a identificação do autor do homicídio.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A responsabilidade civil objetiva do Estado significa que o Estado é obrigado a indenizar os danos que seus agentes causem a terceiros, independentemente de ter havido culpa ou dolo (intenção) por parte do Estado ou de seus funcionários. Basta provar que a ação ou omissão do Estado causou o dano.
- (A) Correta: A responsabilidade civil objetiva do Estado, fundamentada na teoria do risco administrativo (como mencionado no enunciado), dispensa a análise de culpa ou dolo. No caso de um detento sob custódia do Estado, a morte dentro do estabelecimento prisional configura uma falha no dever de guarda e proteção do Estado, gerando sua responsabilidade objetiva, sem que seja necessário investigar se houve negligência específica de algum agente.
- (B) Incorreta: Esta alternativa é contraditória. Se a responsabilidade é objetiva, por definição, não há necessidade de comprovar o elemento subjetivo (dolo ou culpa). A armadilha aqui é misturar o conceito de responsabilidade objetiva com uma exigência da responsabilidade subjetiva.
- (C) Incorreta: A questão afirma que foi adotada a teoria do risco administrativo, que leva à responsabilidade objetiva. A responsabilidade subjetiva exige a comprovação de culpa (negligência, imprudência ou imperícia) ou dolo do Estado, o que não é o caso quando se aplica a teoria do risco administrativo para um detento sob custódia.
- (D) Incorreta: A identificação do detento autor do homicídio é relevante para a esfera criminal e para eventual direito de regresso do Estado contra o agressor, mas não é uma condição para a responsabilidade civil do Estado perante a família da vítima, especialmente sob a ótica da responsabilidade objetiva. Além disso, a alternativa fala em responsabilidade subjetiva, o que está em desacordo com o enunciado.
- (E) Incorreta: Embora comece corretamente com "responsabilidade civil objetiva do Estado", a identificação do autor do homicídio não é imprescindível para configurar a responsabilidade do Estado. A responsabilidade do Estado decorre da sua falha em garantir a segurança do detento que estava sob sua custódia, independentemente de quem foi o agressor direto.
Fonte: FGV DPGE-RJ 2014 Técnico Médio da Defensoria (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.