Questão nº 50
Questão de Direito Constitucional · FGV DPGE-RJ 2014 (nº 50)
FGV2014Técnico Médio da DefensoriaDireito Constitucional
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Em tema de controle de constitucionalidade, a chamada cláusula de reserva de plenário prevista na Constituição da República
- Aestabelece que, somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial, poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. (alternativa correta)
- Baplica-se para a declaração de constitucionalidade e declaração de inconstitucionalidade em sede de controle difuso, devendo o órgão fracionário remeter a questão da constitucionalidade ao voto da maioria absoluta dos membros do tribunal ou respectivo órgão especial.
- Cdispõe que compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente a ação direta de inconstitucionalidade de lei.
- Dsignifica que compete ao Senado Federal suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.
- Edetermina que o juízo originário de primeiro grau de jurisdição não tem competência para declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, que só pode ser feito pela maioria absoluta dos membros do tribunal pleno ou respectivo órgão especial.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A cláusula de reserva de plenário é uma regra constitucional que exige que um tribunal, para declarar a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, o faça pela maioria absoluta de seus membros ou do seu órgão especial.
- (A) Correta: estabelece que, somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial, poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. (Conforme Art. 97 da Constituição Federal e Súmula Vinculante 10 do STF, a declaração de inconstitucionalidade por tribunais exige o quórum de maioria absoluta do Plenário ou do Órgão Especial).
- (B) Incorreta: A reserva de plenário aplica-se apenas para a declaração de inconstitucionalidade, e não para a declaração de constitucionalidade; órgãos fracionários podem declarar a constitucionalidade de uma lei sem essa exigência. A armadilha da banca reside em incluir a "declaração de constitucionalidade", o que torna a alternativa falsa, pois a regra é restrita à inconstitucionalidade.
- (C) Incorreta: Esta alternativa descreve a competência precípua do Supremo Tribunal Federal e a Ação Direta de Inconstitucionalidade (controle concentrado), que são temas relacionados ao controle de constitucionalidade, mas não definem a cláusula de reserva de plenário em si.
- (D) Incorreta: Esta alternativa descreve a competência do Senado Federal para suspender a execução de lei declarada inconstitucional pelo STF (Art. 52, X, CF/88), que é uma consequência da decisão de inconstitucionalidade, e não a cláusula de reserva de plenário.
- (E) Incorreta: O juízo de primeiro grau de jurisdição tem competência para afastar a aplicação de uma lei por inconstitucionalidade em um caso concreto (controle difuso), pois a cláusula de reserva de plenário se aplica aos tribunais (órgãos colegiados), e não a juízes singulares.
Fonte: FGV DPGE-RJ 2014 Técnico Médio da Defensoria (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.