Questão nº 46

Questão de Direito Constitucional · FGV DPGE-RJ 2014 (nº 46)

FGV2014Técnico Médio da DefensoriaDireito Constitucional
Gabarito: Cver comentário ↓

A Constituição da República prevê como garantia fundamental o princípio da isonomia. No entanto, não se trata de uma mera igualdade formal, uma vez que a própria Constituição busca uma igualdade substancial, segundo a qual devem ser tratados igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades. Neste contexto, acerca do tratamento conferido às pessoas com deficiência, infere-se do texto constitucional que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O conceito-chave aqui é a igualdade substancial (ou material), que significa tratar as pessoas de forma diferente quando suas condições são diferentes, para que todos tenham oportunidades justas e acesso pleno, em vez de apenas tratar todos da mesma forma (igualdade formal) sem considerar suas particularidades.

(A) Incorreta: O voto não é facultativo para todas as pessoas com deficiência por regra constitucional geral. A Constituição prevê facultatividade para maiores de 70 anos e analfabetos (Art. 14, § 1º, II, "c"). A expedição automática de certidão de quitação eleitoral também não tem previsão constitucional.
(B) Incorreta: A Constituição (Art. 37, VIII) prevê a reserva de percentual de vagas para pessoas com deficiência em cargos e empregos públicos (ou seja, cargos efetivos e empregos permanentes, preenchidos por concurso), e não em cargos em comissão. A afirmação de que "não se aplicando o mesmo para cargos efetivos" é uma armadilha, pois a reserva é justamente para cargos efetivos.
(C) Correta: A Constituição Federal (Art. 40, § 4º, I) permite a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria a servidores com deficiência, na forma de lei complementar. Isso é uma manifestação da igualdade substancial, reconhecendo as especificidades da pessoa com deficiência.
(D) Incorreta: Embora a lei defina critérios de admissão para pessoas com deficiência (Art. 37, VIII), não há previsão constitucional para uma "gratificação de especial desempenho em razão da deficiência". Gratificações são geralmente ligadas ao desempenho ou condições de trabalho, não à condição de deficiência em si.
(E) Incorreta: A Constituição não estabelece uma prioridade geral para servidores com deficiência em lotação, remoção e fruição de férias sobre os demais. Embora a legislação infraconstitucional possa prever algumas condições especiais, não é uma garantia constitucional ampla de prioridade.

Fonte: FGV DPGE-RJ 2014 Técnico Médio da Defensoria (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho