Questão nº 45
Questão de Direito Constitucional · FGV DPGE-RJ 2014 (nº 45)
FGV2014Técnico Médio da DefensoriaDireito Constitucional
Gabarito: Ever comentário ↓
O processo legislativo é o conjunto de regras procedimentais tendentes a regulamentar a elaboração das espécies normativas. A soberania popular é exercida de várias formas, como através da iniciativa popular. Sobre o instituto, a Constituição Federal prevê
- Aque a iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento da população nacional.
- Bque a iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, cinco por cento do eleitorado nacional.
- Csomente a iniciativa popular em nível federal, razão pela qual não é possível em âmbito estadual e municipal, pois em matéria de processo legislativo, a competência para legislar é da União, nos limites previstos na Constituição.
- Dsomente a iniciativa popular em nível federal, e a omissão sobre a possibilidade de iniciativa popular em nível estadual e municipal não significa a impossibilidade de tal ocorrer, pois as Constituições Estaduais e Leis Orgânicas Municipais podem dispor sobre a matéria, pelo princípio do paralelismo ou simetria.
- Ea possibilidade de iniciativa popular em âmbito municipal, através de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, com manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A iniciativa popular é um instrumento de democracia direta que permite aos cidadãos propor leis, exercendo a soberania popular de forma ativa no processo legislativo.
- (A) Incorreta: A Constituição Federal (Art. 61, § 2º) exige "um por cento do eleitorado nacional", não da "população nacional", e ainda impõe requisitos de distribuição por estados.
- (B) Incorreta: Para a iniciativa popular federal, a Constituição Federal (Art. 61, § 2º) exige "um por cento do eleitorado nacional", e não "cinco por cento".
- (C) Incorreta: A Constituição Federal prevê expressamente a iniciativa popular em nível municipal (Art. 29, XIII), e as Constituições Estaduais podem prever a iniciativa popular estadual, pelo princípio da simetria.
- (D) Incorreta: A Constituição Federal não se omite sobre a iniciativa popular em nível municipal; ela a prevê expressamente no Art. 29, XIII. A armadilha aqui é que a segunda parte da alternativa, sobre o princípio do paralelismo ou simetria para estados e municípios, é correta em si, mas a premissa inicial de "omissão" da CF é falsa para o âmbito municipal, tornando a alternativa incorreta.
- (E) Correta: Conforme o Art. 29, inciso XIII, da Constituição Federal, que estabelece a "iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado".
Fonte: FGV DPGE-RJ 2014 Técnico Médio da Defensoria (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.